09/11/2018 - 15:58

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Supremo: instabilidade administrativa e incerteza decisória

09/11/2018 - 15:58

Supremo: instabilidade administrativa e incerteza decisória

JOAQUIM FALCÃO*
 
Foram 30 anos. De 5 outubro de 1988 até hoje, em 2018, o Supremo Tribunal Federal teve 19 presidentes. De Rafael Mayer a Dias Toffoli.

Cerca de um presidente a cada 18 meses.

Esta sucessiva presidência da mais alta corte brasileira, tal como vem sendo praticada, serve de modelo para a presidência da maioria dos tribunais. E afeta a vida e a profissão de milhares de advogados. E clientes. De milhões de cidadãos.

Se procurarmos entender o Supremo a partir do que chamo de um constitucionalismo de realidades, do que ele realmente é, como ele realmente decide, e não a partir dos modelos importados, que alguns pretendem copiar, podemos muito bem perguntar.

Quais as principais características desta numerosa presidência, de qualquer presidente, de tão curtos mandatos de fato e de direito?

Com certeza, ter no maior tribunal do país um presidente a cada 18 meses é inédito no mundo.
As características reais são as seguintes:

Primeiro, cada presidente somente aprovou e administrou inteiramente um único orçamento. Quando assume, já o recebe pronto de seu antecessor. Aprova e executa outro orçamento, o único que pode chamar de seu. Mas apenas aprova o seguinte. Não o executa.

O mandato é de dois anos, mas a definição e execução orçamentária é ainda menor. Apenas um orçamento.
Segundo, pela praxe, cada presidente é administrativa e politicamente independente um de outro. Inexiste qualquer planejamento que ultrapasse o biênio do mandato. Tanto que, em geral, embora todos saibam previamente a ordem da sucessão, o próximo presidente guarda sempre um silêncio obsequioso. Em relação ao presidente em exercício.

Ou seja, inexistem planejamentos ou diretrizes judiciais plurianuais, de permanência institucional. A presidência é individualista. Só terá sequências institucionais se houver afinidades eletivas entre presidentes.
Terceiro, depois do discurso de posse, o presidente eleito nomeia sua equipe de confiança. Muitos de fora do Supremo e mesmo de Brasília. A sua equipe.

Ela é quem, em geral, filtrará os contatos com advogados, atenderá pleitos, escolherá orientações, estabelecerá a agenda presidencial. 

O contato pessoal, sabemos todos, é porta vital em qualquer processo decisório.

Quarto, inexistem padrões comportamentais, policy, ou procedimentos uniformizadores do exercício dos imensos poderes da presidência.

Não existem, por exemplo, critérios claros e automáticos para a inclusão de processos na pauta. Nem do plenário, nem das turmas. Inexiste ordem hierárquica, cronológica, de como o ministro deve atuar em seus próprios processos. 

A ministra Cármen Lúcia tinha como meta de sua gestão uma maior eficiência da pauta. Tentou. Mas conforme os estudos de Luiz Fernando Esteves, em 2017, de cada 100 processos incluídos na pauta, por diversos motivos, somente 29 tiveram a decisão definitiva.

Quinto, alguns ministros entendem que a independência política e jurisdicional do Supremo, pilar do Estado democrático de Direito, se traduz na independência administrativa de cada um. 

Mesmos participantes de um órgão colegiado que precisa de uma gestão colegiada, muitos ministros praticam a autogestão.

Esta pretensão da independência administrativa coloca o ministro acima de seus pares, acima do próprio presidente. Acima do próprio Supremo.

O princípio democrático, porém, não aceita indivíduos ou cargos acima de qualquer controle na Constituição.
É o que temos visto constantemente. Não somente no já clássico descumprimento dos prazos de pedido de vista. Mas alguns ministros recusando-se a adotar simples procedimentos tecnológicos. Decididos pela presidência.

Não está longe de imaginarmos uma situação, em que uma maioria de ministros determine uma certa modernização administrativa, e um ministro diga simplesmente não se cumpra.

E daí? O que acontecerá?
Sexto, este independentismo individualizado prospera na ausência de controle imediato e eficaz da presidência e dos demais ministros.
 
É como se houvesse um pacto político interno de omissão ou de paralisação, o que sustenta a gestão como independentismo.

Não precisamos ir muito longe para perceber a tarefa do Supremo nos próximos 30 anos. 
Alguns ministros já se esforçam e compreendem.

Trata-se de regular-se e organizar-se a si mesmo.

Qual instituição, pública ou privada que pode ter uma administração eficiente, ou uma diretriz política consistente, se muda seu presidente a cada 18 meses?

As Nações Unidas tiveram, neste período, apenas cinco secretários-gerais. 
Tivemos apenas sete presidentes.

Qual o escritório de advocacia que sobreviveria se tivesse que mudar seus gestores e sócios a cada 18 meses?

Que time de futebol ganha campeonatos mudando seu técnico a cada 18 meses?

O grave é que a instabilidade administrativa é porosa.   Provoca a incerteza da decisão judicial. Contraria o devido processo legal. E tem como consequência na sociedade a insegurança jurídica.

Vimos recentemente na questão sobre a entrevista que a Folha de S. Paulo pretendia fazer com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O país se surpreendeu com a disputa entre Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli.

A rotina processual é de que quando um presidente sair de Brasília e for para outro estado, o vice assume? E se for para Goiás? Para Planaltina de Goiás?

A instabilidade administrativa e a incerteza decisória são viróticas. Contagiosas.

Contagiam o próprio mérito das decisões. A própria interpretação da Constituição Federal.

Sem uma infraestrutura administrativa estável e um processo decisório certo e previsível não há que se falar em devido processo legal.

A intepretação judicial corre o risco de ser apenas uma intenção solta em mar revolto.
 
*Jurista, professor da FGV Direito Rio, membro da Academia Brasileira de Letras. Doutor em Educação pela Universidade de Genebra (Suíça), LLM pela Harvard Law School (EUA), graduado em Direito pela PUC-Rio

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