13/03/2017 - 14:15

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8 de março: o que há para comemorar?

13/03/2017 - 14:15

8 de março: o que há para comemorar?

Políticas e ideais contra a opressão de gênero ganharam força na sociedade nos últimos anos. No entanto, número de registros de agressões e mortes de mulheres ainda é gritante. Afinal, avançamos ou não na igualdade de gênero?
 
CÁSSIA BITTAR

Primeiro dia do ano. O Brasil acorda com a notícia da morte de uma família inteira pelas mãos do ex-marido de uma das vítimas, que depois se suicidou, no episódio que ficou conhecido como a Chacina de Campinas. Das 12 vítimas, nove eram mulheres. Na carta escrita pelo assassino e divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo, o caráter de feminicídio, ou seja, de homicídio de mulheres por razão de gênero, ficou claro em termos como “vadias” usado por ele para se referir às suas vítimas.

O caso é mais um de uma série assustadora que comprova a necessidade, ainda, de se avançar muito no enfrentamento da violência de gênero. Segundo o Mapa da Violência 2015, o país contabiliza 13 homicídios de mulheres por dia. E, mesmo com a aprovação da Lei 13.104/2015, que inseriu a prática no rol de crimes hediondos do Código Penal, a cada dia se ouve falar de mulheres mortas por sua condição de mulher. Em uma apuração feita pela revista Claudia, somente no primeiro mês deste ano foram contabilizados 50 casos de feminicídio divulgados pela mídia no Brasil. A pesquisa excluiu notícias de mulheres assassinadas sem pistas do suspeito e da motivação, por exemplo. 

No Carnaval, a situação não foi diferente: o balanço divulgado pela Polícia Militar revelou que ao menos uma mulher foi agredida a cada quatro minutos durante os cinco dias da festa no Rio de Janeiro, entre as 8h do dia 24 de fevereiro e 8h de 1º de março. A PM informou que foram realizados 15.943 atendimentos neste período e, deles, 2.154 eram derivados de pedidos de socorro sobre violência contra mulher.

Os ainda alarmantes registros de práticas como assédio, exploração sexual, estupro, tortura, violência psicológica, agressões por parceiros ou familiares, perseguição e feminicídio podem parecer incoerentes com um momento social em que a pauta feminista claramente se popularizou. Nos últimos três anos, tem sido impossível não notar o fortalecimento da discussão de gênero na sociedade. Termos como “empoderamento” e “sororidade” e a ideia de igualdade de gênero se tornaram mais acessíveis à população com as campanhas nas redes sociais, como a TRIBUNA abordou na edição de março de 2016.

A ampliação da noção sobre os direitos das mulheres e da reflexão sobre a opressão sofrida por elas em seu cotidiano, baseada muitas vezes em preceitos culturais, foi acompanhada de importantes avanços legislativos registrados na última década. Até 2005, por exemplo, um dispositivo previsto na Lei 11.106 do Código Penal previa anulação do crime de estupro se o agressor se casasse com a sua vítima. Algo que hoje parece absurdo juridicamente era uma prática institucionalizada há apenas 12 anos. 

No Brasil, dados apontam cerca de cinco espancamentos de mulheres a cada dois minutos (Fundação Perseu Abramo/2010), um estupro a cada 11 minutos (9º Anuário da Segurança Pública/2015) e 179 relatos de agressão por dia (Balanço Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher).

A pesquisa Violência contra a mulher no ambiente universitário, realizada em 2015 pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular, revela que o problema também é grave nas faculdades, ambiente de formação cultural. Nos campi, 25% das estudantes já foram xingadas ou agredidas por terem rejeitado uma investida nas dependências internas ou em festas acadêmicas, competições e trotes.

Segundo a socióloga e coordenadora do Grupo de Estudos Mulheres Negras da Universidade de Brasília (UnB), Bruna Pereira, os números comprovam que a popularização das pautas feministas não implica necessariamente resultado instantâneo no enfrentamento da cultura de violência de gênero: “O reforço dessa pauta é, sim, muito importante. Mas não resulta em um efeito imediato porque existe na mesma medida em que há uma reação conservadora a ela. Temos observado isso em vários países e a eleição de Donald Trump nos Estados Unidos é um exemplo. A reação às pautas feministas no Brasil era mais espontânea, mas tem se tornado cada vez mais organizada à medida em que o movimento avança”.

A advogada Maíra Zapater, coordenadora-adjunta do Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da Fundação Getúlio Vargas, pondera, neste cenário, que é importante também ter em mente a fonte dos dados que apontam o alarmante quadro de violência: na maioria dos casos, os boletins policiais. “O aumento dos registros de estupro, por exemplo, demonstrado pelo Anuário de Segurança Pública de 2015, não necessariamente indica um aumento efetivo da prática. Na verdade, ele pode estar correspondendo justamente a uma repercussão maior de movimentos de mulheres encorajando outras a denunciar”.

Zapater observa que, apesar de o quadro ser alarmante, deve-se ter em mente também as alterações na legislação nos últimos anos. “Vale lembrar que em 2009 o artigo 213 do Código Penal foi alterado e passou a incluir mais tipificações. Há várias pesquisas, principalmente as que contam com registro de ocorrência, em que percebemos uma curva muito elevada a partir de 2009 justamente porque condutas que antes eram tidas como atentado violento ao pudor passaram a ser consideradas estupro”.

Trazendo outra questão ao debate, a cientista política Lívia de Souza, que é pesquisadora no Núcleo de Estudos e Pesquisa Sobre a Mulher (Nepem) pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), argumenta que, apesar da popularização das pautas feministas e dos avanços legais, ainda não se pode falar em uma mudança de cultura na sociedade: “No caso da violência doméstica, por exemplo, todos nós já escutamos o ditado´em assunto de marido e mulher ninguém mete a colher´. Ainda que observemos uma consciência coletiva de que a violência de gênero é uma conduta errada e punível, o que atribuo à Lei Maria da Penha e ao debate provocado por ela, não discutimos o que é violência. A ideia da agressão permanece na figura da mulher espancada, mas é muito maior. Há violência psicológica e moral, invisibilizadas pelo Judiciário, por um entendimento errôneo de que a mulher que sofre violência poderia simplesmente sair do relacionamento abusivo, ignorando-se que há um vínculo dela com o agressor”.

A questão cultural levantada por Souza é perceptível no tratamento dado pelo Estado ao problema, apontam estudiosos. Exemplos disso são decisões judiciais que amenizariam os crimes e atendimentos policiais às vítimas e que são considerados discriminatórios. Em maio de 2016, o caso do estupro coletivo de uma menor, no Rio de Janeiro, provocou grandes debates neste sentido, quando a conduta do delegado Alessandro Thiers, titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), que tratou da sua investigação inicialmente, foi questionada. O caso passou posteriormente para a delegada Cristiana Bento, da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV).

Em dossiê sobre violência contra a mulher publicado em 2015, a Agência Patrícia Galvão registra a existência da chamada ‘rota crítica’, um caminho tortuoso que a mulher percorre buscando o atendimento do Estado, arcando com as dificuldades estruturais, como transporte entre um atendimento e outro, repetindo o relato da violência sofrida reiteradas vezes e, ainda, enfrentando com frequência a violência institucional por parte de profissionais que, pouco sensibilizados, reproduzem discriminações contra elas nos serviços que deveriam acolhê-la.

“A mulher que sofre uma violência sexual deve provar ser vítima. Suas roupas, seu comportamento e tudo aquilo que a afaste do ideal de ‘mulher honesta’ são analisados. Para além disso, a maioria dos estupros é cometida por alguém próximo da vítima, o que, em uma cultura machista e misógina como a nossa, faz com que os crimes não sejam percebidos como estupro, mas como a obrigação da mulher em manter relações sexuais com o companheiro ou na culpabilização, por vezes pela própria vítima, por ter bebido demais com o amigo ou por ter ido para a casa de alguém com quem mantinha relações”, observa Lívia de Souza.

Ela reforça que a distorção do conceito de violência sexual leva à subnotificação dos crimes, elucidada pela Nota técnica estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde (Ipea, 2014), na qual está assinalado que no mínimo 527 mil pessoas são estupradas por ano no Brasil e que, destes casos, apenas 10% chegam ao conhecimento da polícia. Segundo a pesquisadora, essa é também uma consequência do tratamento indevido pelo Poder Judiciário. 

Maíra Zapater completa: “Delegados de polícia, escrivãos, investigadores que vão eventualmente atender a vítima em uma delegacia, juízes e juízas, promotores, defensoras, ninguém vira operador do Direito fora de um ambiente cultural. Todo mundo está exposto a essa cultura que ainda é muito sexista. A gente vem de uma transformação jurídica que é recente, então esses operadores no mínimo estudaram com professores que aprenderam em outro formato, mais conservador e machista, em legislações muito calcadas na naturalização de comportamentos que na verdade são sociais e culturais. Até conseguirmos desfazer toda essa cultura, leva tempo”.

Presidente da Comissão OAB Mulher da OAB/RJ, Marisa Gaudio atenta também para o problema estrutural. Segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres, em 2014 havia apenas 1.007 serviços especializados de atendimento à violência contra as mulheres – Defensoria Pública, Ministério Público, delegacias e juizados –, em sua maioria concentrados nas capitais, muito aquém da demanda e das necessidades das brasileiras.

“Temos preocupações na nossa comissão que ultrapassam as questões sociais, entre elas a redução das equipes de secretarias públicas para mulheres e também das de promoção de igualdade racial, que estão intimamente conectadas, tendo em vista que a mulher negra e pobre é a que mais sofre violência de gênero. Essa questão orçamentária no tratamento do Estado é muito importante”, aponta Gaudio.

Punição é a melhor solução?
 
A advogada Carmen Hein de Campos, consultora da ONU Mulheres na Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR) para a implementação da Lei Maria da Penha, acredita que um dos fatores importantes para a manutenção da cultura de violência de gênero é o foco nas políticas públicas de caráter apenas punitivo.

“O viés mais implementado nessas políticas parece ter sido a punição e isso, na minha opinião, gera um déficit na mudança de visão de mundo das pessoas. Claro que é importante não tolerar violências racistas, sexistas, ter uma estrutura judicial que diga não a esse tipo de comportamento, mas só isso não é suficiente. O aumento da violência revela a ausência de políticas gerais de enfrentamento a essa situação. Vemos atualmente no Brasil o desmanche das políticas públicas de âmbito social, o incremento de todas as formas de violência e uma omissão absoluta dos poderes federal e estaduais”, afirma.

De acordo com a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013), apenas 2% da população nunca ouviu falar da Lei 11340/06, a Lei Maria da Penha. A mesma pesquisa demonstra a efetividade da lei em relação às denúncias – para 86% dos entrevistados, as mulheres passaram a denunciar mais os casos de agressão doméstica após a promulgação da lei e também 86% concordam que a violência contra elas deve ser denunciada à polícia. Segundo Campos, o reconhecimento é importante, mas é preciso ter em mente que a Lei Maria da Penha não é essencialmente punitivista. “Ela é principalmente preventiva e assistencial”, observa.

“Há desconhecimento dessa perspectiva muito mais ampla, complexa, que a Lei Maria da Penha traz. Fala-se muito nas medidas de urgência e nas medidas protetivas que ela prevê, mas não vemos a prevenção assumindo o protagonismo, como era a proposta dessa legislação”, pondera.

Entre os dispositivos pouco conhecidos da Lei Maria da Penha está a previsão, em seu artigo 35, de que sejam criados, pela União, estados e municípios, centros e serviços para realizar atividades reflexivas, educativas e pedagógicas voltadas para os agressores. Segundo Campos, que assessorou a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e coordenou a elaboração de seu relatório final, esta é uma parte importante das ações de enfrentamento ao problema, mas que ainda conta com poucos serviços no país.

Os resultados esperados da implantação desses serviços seriam a responsabilização do homem pela violência cometida, em paralelo à desconstrução de estereótipos de gênero. O trabalho se somaria a ações educativas e preventivas para coibir o problema em duas frentes – evitando que o agressor volte acometer violência, em sentido mais imediato, e mudando mentalidades, para resultados no médio prazo.
 
“Quando se pensou a Lei Maria da Penha era exatamente pelo entendimento de que o sistema da Justiça criminal não dava conta da prevenção da violência e de que era preciso desenvolver um olhar sobre a condição em que ela se desenvolve, dos fatores que tornam inviável para as mulheres sair dessa situação”, observa a advogada.

Campos compara o enfoque punitivo da Lei Maria da Penha com outras políticas atuais, como grupos da polícia para enfrentamento ao estupro: “É uma lógica que não ataca a causa, só trabalhando na consequência. É como construir um monte de presídios para resolver o problema da criminalidade no Brasil. Já está provado por inúmeros estudos que isso não resolve”.
 
Na violência, cor da pele faz diferença
 
Entre as últimas pesquisas sobre violência de gênero, uma chama atenção por demonstrar a diferença entre o enfrentamento do problema no caso de mulheres brancas e negras, trazendo à pauta a necessidade de avaliar a questão com o recorte de raça e classe.

Estudo elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flasco) mostra que, de 2003 a 2013, o número de assassinatos de mulheres brancas caiu, no Brasil, 9,8%. No mesmo período, porém, os homicídios de mulheres negras aumentaram 54%. Uma diferença gritante que expõe as falhas para tratar da maioria das vítimas.

Os números foram divulgados no Mapa da Violência de 2015 e evidenciam a realidade de opressão sobre a mulher negra, ligada a uma cultura de hipersexualização e exploração. “A discriminação racial em razão de vulnerabilidade por conta de questões históricas tem sido sistemática quando analisamos violência de gênero”, aponta a presidente da OAB Mulher, Marisa Gaudio.

Membro da Comissão de Igualdade Racial da Seccional, Elaine Barbosa cita dados recentes que revelam disparidades nas condições de vida das mulheres negras: “Elas representam o maior grupo em situação de pobreza; em relação ao mercado de trabalho, 63.4% estão nos serviços domésticos; e também o principal grupo no mercado informal, onde são 46,7% (IBGE, 2012). Além disso, integram os maiores índices de desemprego. Essas e outras informações nos trazem a problematização da classe e da raça como aportes fundamentais destas desigualdades que levam, a meu ver, ao aumento da violência direcionada para esta mulher negra”.
Barbosa acredita que, apesar de o Brasil ter demonstrado certo empenho nas políticas relacionadas à diminuição das desigualdades sociais e raciais e de enfrentamento contra a violência da mulher na última década, elas não sanaram a continuidade de violações de Direitos das negras: “As mulheres negras ora estão morrendo, ora estão sendo encarceradas”.

A advogada frisa a importância de se explicitar o problema e pensar em políticas públicas específicas para cada grupo: “Ainda estamos escondidos sob o mito da igualdade racial, e ouso afirmar que estamos presas ideologicamente também por vários mitos sociais que padronizam as mulheres”.

Presidente do Geledés – Instituto da Mulher Negra, a advogada e promotora legal popular (do projeto PLPs) Maria Sylvia Oliveira acredita que políticas específicas são necessárias para problemas específicos. “Sabemos que as mulheres negras vivem em situação de vulnerabilidade muito mais acentuada na sociedade por conta do racismo estrutural. Elas têm mais dificuldades de acessar políticas públicas genéricas, de acesso à Justiça, inclusive por, na maioria dos casos, viverem em regiões de muita vulnerabilidade. O fato de homens negros serem alvos das políticas de segurança pública também influencia, pois elas sabem que ao denunciar seu companheiro sua pena pode ser agravada pela discriminação racial”.

Maria Sylvia aponta diferença no tratamento, pelos agentes de segurança, também em relação à mulher negra, pelo mito carregado historicamente de que ela seria “mais forte”. A discriminação baseada nessa ideia faz com que a maior parte das mulheres vítimas de violência obstétrica, que pode ser praticada por agentes de saúde e instituições contra a mulher no exercício de sua saúde sexual e reprodutiva, seja negra – elas representam 60% das vítimas de morte materna segundo o dossiê elaborado pela Rede Parto do Princípio para a Comissão parlamentar Mista de inquérito (CPMI) da Violência Contra as Mulheres.

“Não consigo ver outra causa para essa diferença senão o racismo”, ressalta a socióloga Bruna Pereira. “O racismo em si é uma violência, e para as mulheres negras ele é inseparável da violência de gênero. Quando a gente estuda a questão como se fosse algo que acontece com as mulheres brancas e, no caso das negras, entra o racismo, dificulta o entendimento. Elas sofrem violências simultâneas, uma potencializando a outra. Logo, a intensidade e expressão da violência é maior para as negras”.

As entrevistadas são unânimes na ideia da educação como forma de prevenção. Para Maria Sylvia, um caminho seria a real implementação da Lei 10.639/03, alterada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio. “Se a sociedade tiver conhecimento dessa história entendemos que haverá valorização dessa população e, consequentemente, das mulheres negras”.

Segundo Marisa Gaudio, é fundamental que a Secretaria de Políticas para Mulheres e a Secretaria de Promoção de Igualdade Racial também estejam posicionadas num nível estratégico do Poder Executivo, com capacidade de tomada de decisão.

Elaine reforça: “O acesso digno à Justiça, direito ao trabalho, ao emprego, direito ao território, à religião, à educação, tudo isso faz parte de uma rede que acreditamos ser necessária para o fortalecimento dessas mulheres negras que vêm sofrendo violações cotidianas frequentemente na nossa cidade”.

Uma expectativa das militantes é o projeto de lei que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, que está pronto para ser votado desde abril de 2014 na Câmara dos Deputados e, até o fechamento desta edição, estava programado para entrar em pauta no plenário da Casa em razão do Dia Internacional da Mulher. 

Proposto pela CPMI da Violência contra a Mulher, o texto original do PL 7371/13 prevê recursos para ações como assistência a vítimas da Lei Maria da Penha, medidas pedagógicas e campanhas de prevenção, pesquisas e reforma de instalações dos abrigos.

O dinheiro também seria destinado à compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão no sistema de atendimento a mulheres vítimas de violência e para a participação de representantes oficiais em eventos relacionados ao tema.

Pode ser mais um passo no longo caminho do enfrentamento à violência. 

 

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