12/03/2013 - 15:47

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Violação tecnológica de prerrogativas

12/03/2013 - 15:47

Violação tecnológica de prerrogativas

Ana Amelia Menna Barreto*
 
Desde a vigência da lei que instituiu o processo judicial informatizado, em 2007, passaram os advogados a se adaptar à advocacia em meio digital.
 
Como o Poder Judiciário implantou dezenas de sistemas de peticionamento eletrônico, absolutamente diversos entre si, o advogado foi obrigado a aprender o funcionamento de cada um deles. 
Mais um sistema surgiu recentemente na Justiça do Trabalho: o PJe-JT, colocado em funcionamento antes de estar pronto para o uso seguro pelos usuários externos. Meses após sua implantação persistem erros de ordem técnica, crônicos e múltiplos.
 
Não é o advogado que não sabe usar o sistema ou não gosta de tecnologia. É o sistema que não funciona!
 
Os representantes das seccionais da OAB nos comitês gestores regionais demonstram os erros, pedem solução e aguardam que um dia os donos do código do sistema consigam, definitivamente, fazê-lo prestar o fim a que se destina.   
 
A via crucis de qualquer usuário para conseguir operar o PJe é longa. Começa na preparação da máquina, na configuração do equipamento. Mas, quando finalizados, surgem novos e constantes problemas de compatibilidade, desabilitação automática de plugins e mais alguns. Assim sendo, um dia se consegue peticionar e no outro, não.
 
Como o sistema trabalha com bases separadas, o advogado é obrigado a se cadastrar em cada instância e em cada região da Justiça do Trabalho. E convivem em uma mesma região versões diferentes entre o primeiro e segundo graus.
 
Nem sempre se consegue êxito no primeiro passo: o cadastramento do advogado para acessar a Justiça. Constantemente surge inconsistência na consulta à base de dados da OAB ou da Receita Federal, exigida pelo sistema. E apesar de sempre corretas as informações constantes na base de dados da OAB, o advogado é obrigado a comparecer presencialmente no tribunal para ‘liberar’ seu cadastro. Mas o sistema não foi criado exatamente para possibilitar a prática de atos processuais a distância?
 
E quando o site da Receita Federal sai do ar, fato que tem se tornado corriqueiro, não se consegue realizar o cadastro ou protocolar uma inicial: “Problemas na comunicação com a Receita Federal, por favor tente mais tarde”.
 
Desista de buscar informação na central nacional de atendimento. Ou o telefone não atende ou os operadores não estão capacitados para solucionar o problema, sempre técnico, enfrentado pelo advogado.
 
Mensalmente é lançada uma nova ‘versão de melhoria’ do PJe-JT. Jamais são informadas à advocacia as alterações realizadas, as novas funcionalidades instaladas e as diferenças entre cada versão.
 
E a cada nova versão de melhoria o sistema piora: surgem novos erros e bugs, sem que os antigos tenham ainda sido solucionados. 
 
Em diversas tentativas de acesso ao sistema o advogado também convive com ‘erros inesperados’, ‘falha na transação’, ‘tente novamente mais tarde’. 
 
A indisponibilidade crônica do sistema impede o seguro cumprimento de prazos pelo advogado. E vários regionais não cumprem a lei e seu próprio regulamento, deixando de informar no site o relatório de indisponibilidade do sistema, indispensável para comprovar a prorrogação automática do prazo do advogado.
 
Por outro lado, é grande a resistência dos tribunais em pôr à disposição equipamentos de digitalização e acesso à internet a advogados, exigência derivada de determinação legal.
 
Após meses de instalação do PJe persistem infindáveis problemas causados por um sistema inoperante, que na prática inviabiliza o exercício da advocacia.
 
A OAB/RJ há mais de dois anos se esforça em prestar atendimento presencial a centenas de profissionais que buscam auxílio para resolver problemas técnicos. Com o PJe, o movimento de advogados desesperados nas centrais de peticionamento quase triplicou. 
 
Como demonstrado, a advocacia não pode mais tolerar o tratamento de cobaia de um sistema inoperante. Não é possível instituir o uso exclusivo e obrigatório de um sistema que não funciona. 
O PJe-JT instalou a modalidade de violação tecnológica de prerrogativas, uma vez que o pleno acesso à Justiça e a garantia do livre exercício profissional foram deletados.
 
O cronograma de instalação do PJe na Justiça do Trabalho não deve prosseguir com a velocidade ultrassônica imposta, sem que estejam definitivamente solucionados todos os problemas de ordem técnica que inviabilizam o acesso à Justiça.
 
* Conselheira e presidente da 
Comissão de Direito e TI da OAB/RJ
 

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