20/12/2012 - 11:39

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Seccional obtém absolvição de advogado denunciado por desacato

20/12/2012 - 11:39

Seccional obtém absolvição de advogado denunciado por desacato

Denunciado pelo Ministério Público por desacato após questionar a conduta de agentes da Justiça da Infância e da Juventude, o advogado Frans Willem Pieter Nederstigt foi absolvido da acusação pelo juiz da II Turma Recursal Criminal Murilo Kieling após atuação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ.
 
O caso ocorreu em 2010, quando comissários da Justiça da Infância e da Juventude estiveram na Associação Santa Clara, entidade para a qual Frans advoga, a fim de realizar uma diligência de fiscalização.
Mesmo com muitas testemunhas, os comissários insistiam na acusação
Frans Nederstigt
advogado
"Já estava no local quando os comissários chegaram, abordando os presentes de modo desrespeitoso e querendo fazer uma fiscalização no local. Intervim, pedindo o mandado de busca e apreensão, que não foi apresentado na hora, só posteriormente, por um oficial de justiça, após todo o constrangimento que tivemos que passar", conta o colega.
 
Já os agentes entenderam que o advogado os teria desacatado e embaraçado sua atuação e todos foram, então, encaminhados à delegacia de Polícia para a lavratura do registro de ocorrência.
 
"Entrei em contato com a Cdap e fui prontamente atendido pelo delegado Johnny Quintino, o que foi muito importante porque, mesmo com muitas testemunhas, os comissários insistiam na acusação", lembra Frans. Na ocasião, Quintino argumentou e foi registrada ocorrência por abuso de autoridade dos funcionários públicos e pelo atentado contra o exercício profissional do advogado.
 
"Lamentavelmente, o Ministério Público ofereceu denúncia apenas contra o advogado, tendo arquivado o procedimento quanto ao crime de abuso de autoridade cometido pelos comissários", ressalta a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, que, diante da situação, designou as advogadas Maria Cláudia Napolitano e Marta Leão para prestarem assistência jurídica no caso.
 
"Mais uma vez pude contar com uma equipe de advogados de excelência na Cdap, que não medem esforços para garantir o exercício da profissão dos colegas", elogia ela.
 
Após a ação, Frans foi absolvido sumariamente pelo juiz do 9º Juizado Especial Criminal, Joaquim Domingos de Almeida Neto, que alegou "total inexistência de suporte probatório" quanto aos crimes que haviam sido atribuídos ao advogado. Em sua sentença, o juiz observou ainda que "a ação do advogado deve ser interpretada como materialização das garantias constitucionais e somente nos casos extremos deve merecer reprimenda".
 
O Ministério Público recorreu da absolvição, que foi mantida por maioria pela 2ª Turma Recursal. Em seu voto, o juiz Murilo Kieling entendeu que a discussão ocorrida durante a ação de fiscalização não poderia ser inserida na esfera criminal. 
 
"Cada vez mais querem inibir e até mesmo cercear a atuação dos advogados, sobretudo dos mais combativos. Mas estamos mais fortalecidos e firmes no propósito de garantir o respeito às nossas prerrogativas", observa a advogada membro da Cdap que atuou no caso, Marta Leão.

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