11/11/2013 - 16:35

COMPARTILHE

Advocacia fora da prateleira

11/11/2013 - 16:35

Advocacia fora da prateleira

Seccional intervém e impede publicidade de escritório  que vendia pacotes de serviços jurídicos em Teresópolis

RENATA LOBACK
 
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 5º: o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização. Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), art. 34, inciso IV: é infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros. Apesar de estabelecida nos preceitos que regem a advocacia, conforme os artigos citados, a coibição de tais práticas não é tarefa fácil atualmente.
 
Em Teresópolis, porém, a categoria acaba de ganhar uma batalha: a juíza Caroline Somesom Tauk, da 1ª Vara Federal da cidade, concedeu, em 11 outubro, liminar de antecipação de tutela, conforme pedido proposto em conjunto pela Procuradoria da OAB/RJ e pela Diretoria da 13ª Subseção. O motivo foi a forma de divulgação de serviços advocatícios utilizada pela Associação Nacional de Defesa do Consumidor dos Serviços de Crédito (Recom Brasil), que caracterizou, segundo a Ordem, prática ilegal e antiética.
 
Na decisão, a magistrada determinou que a empresa interrompesse a divulgação, a publicidade e o anúncio de oferta de serviço jurídico ou qualquer ato de captação de cliente, em especial no que se referia à participação na 13ª Feira de Promoção de Teresópolis (Fepro) – evento organizado pelos comerciantes locais entre os dias 10 e 15 de outubro –, sob pena de multa fixada em R$ 10 mil por cada ato de descumprimento. 
 
Apesar de não retirar o estande da feira, sob alegação de que se tratava de prestação de serviço de informação e orientação aos consumidores, após a decisão da juíza a Recom Brasil removeu toda a publicidade, interrompeu a distribuição de panfletos e a oferta de prêmios a quem assinasse contratos.
 
Além disso, a empresa tirou do ar seu site oficial. Segundo a procuradora da OAB/RJ Talita Rios, com o fim da Fepro o objeto de reclamação acabou, mas as atividades da empresa continuarão sendo analisadas, pois “comprovadamente giram em torno da oferta mercantilizada de serviços advocatícios”.
 
Define-se como mercantilização da advocacia a prática de divulgação de propostas de prestação de serviços jurídicos mediante a contratação de planos. No caso específico de Teresópolis, ao contratar os serviços da Recom Brasil, o interessado pagaria uma única parcela e receberia assistência jurídica em processos, revisões contratuais e auxílio na elaboração de petições. Vale lembrar que a divulgação do serviço era feita em uma feira comercial, com sorteio de prêmios. 
 
“O próprio Conselho Federal da OAB veda o anúncio de escritório de advocacia em veículos de cunho estritamente mercantilista, com publicidade imoderada e captação de causas gerando a mercantilização da profissão”, alega o procurador-geral da OAB/RJ, Luiz Gustavo Bichara. Para ele, a liminar de antecipação de tutela deferida pela 1ª Vara Federal de Teresópolis é “uma importante vitória para a classe”. 
 
O presidente da OAB/Teresópolis, Jefferson Soares, explica que há algum tempo a subseção observa empresas que oferecem serviços jurídicos excessivamente, com propagandas em jornal, TV e participação em feiras comerciais. “Há dois anos, foi feita intervenção contra a Recom Brasil, que na época chamava-se Carmo e Souza. Achamos que estava tudo resolvido até constatarmos que eles apenas haviam trocado de nome”, relata Jefferson.
 
A mudança recorrente do nome das empresas é, de acordo com o subprocurador-geral da Seccional, Thiago Morani, uma das grandes dificuldades para inibir a mercantilização. “Encontrar o CNPJ na hora de ingressar com uma ação é até difícil. Há casos de escritórios que mudam de nome a cada seis meses”, conta ele. Para Morani, a prática promove o desequilíbrio entre os profissionais, além de gerar monopólio nos serviços advocatícios e implicar danos à imagem da profissão, ao transformá-la em produto. 
 
“Práticas empresariais e mercantis são vedadas à advocacia. Através delas cria-se um sistema de concorrência desleal. Escritórios com advogados pagos de acordo com as normas ficam sem condições de concorrer com conglomerados e grandes empresas que terceirizam parte do serviço. Vejo a mercantilização, inclusive, como uma das maiores causas da contratação de advogados audiencistas com salários irrisórios, tema que pauta debates na Seccional”, comenta o subprocurador-geral.
 
Iniciado este ano, o novo plano de trabalho da Corregedoria da Ordem prevê atuação mais efetiva, em conjunto com a Procuradoria, para coibir anúncios de escritórios de advocacia na internet e nas rádios. Já há, inclusive, uma lista com mais de dez empresas acusadas de desrespeitar os regulamentos da profissão. Apenas em outubro, seis delas foram alvo de ações movidas pela OAB/RJ.
 
Anteriormente, a Seccional moveu processos semelhantes contra as empresas Quality House Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda; Atlântida Administradora de Imóveis Ltda; Centrimóveis Ltda; Cipa-Administração e Participações S.A; Jarc – Corretagem de Seguros Ltda; e Dentrecross Ltda. Todas fizeram acordos com a Ordem no sentido de se abster de oferecer planos jurídicos. 
 
O corregedor-geral da OAB/RJ, Rui Calandrini, defende que a luta contra a mercantilização seja intensificado. “Escritórios que investem mais no processo de qualificação do seu trabalho acabam perdendo espaço mercadológico. Devemos coibir esta concorrência desleal, que transforma em produto de massa uma profissão que tem como base a função artesanal”, afirma. 
 
Além do trabalho já realizado pela Corregedoria e pela Procuradoria da Seccional, que fazem buscas de anúncios irregulares em jornais, rádios e sites, a OAB/RJ toma conhecimento dos casos por meio dos próprios advogados, responsáveis por boa parte das denúncias. Em Teresópolis, a subseção também recebe as queixas. Lá, advogados que tenham documentos, provas ou reclamações desta natureza devem encaminhar suas denúncias ao vice-presidente da OAB, Rodrigo Ferreira, responsável por encaminha-las à Seccional.

Abrir WhatsApp