11/11/2013 - 16:33

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Justiça decide a favor de advogadas após atuação da Seccional

11/11/2013 - 16:33

Justiça decide a favor de advogadas após atuação da Seccional

Depois de intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, o juiz substituto da 3ª Vara Cível da capital, Thiago Chaves Seixas, declarou improcedente o pedido de indenização por danos morais proposto em ação movida pela usuária de uma concessionária de energia elétrica contra as advogadas Márcia Figueiredo e Tatiana Fadhul. As profissionais atuaram como assistentes de acusação em processo da empresa motivado por um suposto furto e no qual a usuária e outro cliente eram os réus.  
 
Na ação, a usuária alegou ter sido ofendida pelas advogadas com declarações a respeito de sua conduta. Na sentença, porém, o magistrado afirma que “as expressões utilizadas contra a parte autora (...), ainda que utilizadas com certa rispidez, não constituem ato ilícito, uma vez que têm relação de pertinência com a matéria fática e com crime objeto da ação”, e condena a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, no valor de R$ 500. 
 
Além do processo na área cível, a usuária ingressou com queixa-crime contra as advogadas, considerando que houve “exorbitância da imunidade conferida ao profissional da advocacia em juízo, caracterizadora do delito de injúria”. Mais uma vez, a Cdap interveio e, mesmo após recurso da defesa da autora, obteve vitória no julgamento da apelação do caso pela 1ª Turma Recursal Criminal. “A turma entendeu que o trabalho delas se deu no estrito limite da lide, havendo apenas a narrativa de fatos”, explicou o advogado Raphael Vitagliano, que atuou no caso juntamente com a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, e Paulo Ferreira Chor. 
 
Para Fernanda, as decisões, tanto na esfera cível como na criminal, foram justas.  “É evidente que não havia dolo de ofender, mormente se considerarmos que elas atuavam na qualidade de assistentes de acusação”. O papel das colegas no caso, em cumprimento ao mandato que lhes foi outorgado, era o de buscar convencer o magistrado acerca da procedência das acusações do Ministério Público”, avalia. 
 
Na opinião de Chor, o desfecho do caso é um importante precedente, uma vez que a imunidade “é ferramenta essencial para que os advogados desempenhem sua função com independência”.

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