11/11/2013 - 16:13

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Lei de Execuções não conseguiu humanizar sistema penitenciário

11/11/2013 - 16:13

Lei de Execuções não conseguiu humanizar sistema penitenciário

MAÍRA FERNADES*

A Lei de Execução Penal (7.420/84) está em pauta. Uma comissão de juristas foi instituída pelo Senado Federal para reformá-la, diante de um cenário desalentador: o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, com cerca de 550 mil presos e um déficit de 240 mil vagas (78% de presos além de sua capacidade).
 
As qualidades da LEP são maiores que seus defeitos. Todavia, muitas de suas exigências normativas jamais saíram do papel em vários estados, como a construção de casas de albergado e patronatos, e o cumprimento do regime semiaberto em colônias agrícolas, industriais ou similares. Celas individuais de seis metros quadrados, com dormitório, aparelho sanitário e lavatório estão longe da realidade de presos que se avolumam em celas compactas, com um buraco no chão chamado “boi”. 
 
A LEP determina, como dever do Estado, prestar ao preso e ao internado assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, “objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”. Mas, de fato, há no país apenas 18 ginecologistas para mais de 34 mil presas e, embora seja obrigatório o “ensino de primeiro grau”, apenas 10% da população carcerária estuda, incluindo cursos profissionalizantes. 
 
Diante do atual cenário – pessoas vivendo em “prisões medievais”, no dizer do ministro da Justiça –, soa óbvio que a LEP não conseguiu seu propósito de humanizar o sistema penitenciário. Tampouco o de instituir em larga escala as penas restritivas de direitos, como previsto em sua exposição de motivos, que defende o princípio da intervenção mínima do Estado na esfera penal. 
 
Para a LEP, a prisão deveria ser exceção, não regra. Mas a maioria dos juízes insiste em prender sem trânsito em julgado e resiste à aplicação de medidas alternativas, até mesmo o monitoramento eletrônico. No país, 40% dos presos são provisórios, ou seja, podem ser absolvidos ao final do processo. 
 
É preciso avaliar as decisões políticas que nos levaram a meio milhão de presos e aproveitar esta reforma da LEP para repensar a execução penal no país. Mais do que uma alteração legislativa, necessitamos de mudanças nas políticas criminais e penitenciárias, na atuação do Executivo e do Judiciário, que mantêm no cárcere pessoas que jamais deveriam estar lá.
 
Naturalmente, há propostas interessantes para a reforma da LEP, como a da extinção definitiva do exame criminológico, que continua sendo amplamente solicitado pelos juízes, antes de decidir pedidos de progressão de regime e liberdade condicional. 
 
Tal “exame” consiste em um parecer elaborado ao final de uma única (e, muitas vezes, rápida) entrevista de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais com o(a) preso(a). É inócuo, atrasa benefícios, mas deixa juízes com “consciência tranquila” para decidir, transferindo responsabilidades. Não à toa, o Conselho Federal de Psicologia veda a “elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinquente” (Resolução 12/11). 
 
Também deve sair da LEP o artigo do “banco de dados genéticos”, segundo o qual os condenados por crime praticado dolosamente, com grave violência, ou por crime hediondo, devem ser submetidos, obrigatoriamente – mesmo contra sua vontade! – à identificação de seu perfil genético, mediante extração de DNA. Tal determinação é estigmatizante e inconstitucional, pois afronta a dignidade da pessoa humana, o direito à intimidade e à vida privada. Viola, ainda, o princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Além disso, não há previsão expressa na LEP sobre trabalho externo dos que cumprem regime semiaberto, tampouco de autorização de saída para estudo universitário, falha que nos parece fundamental corrigir, para incentivar a empregabilidade de presos(as) e o estudo no cárcere.
 
É hora de substituir o regime aberto por prisão albergue domiciliar ou penas alternativas: mais barato para o Estado – que não manterá casas de albergado – e melhor para o(a) apenado(a) –, que não precisará se recolher diariamente à unidade, com gastos diários de passagem com os quais, geralmente, não pode arcar.
 
Muitas alterações podem ser bem-vindas. Mas um artigo já seria capaz de mudar a realidade prisional do país: “Cumpra-se a LEP”.
 
* Advogada e presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro
 

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