11/11/2013 - 16:00

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OAB/RJ pede que TJ e TRF instaurem férias coletivas entre dezembro e janeiro

11/11/2013 - 16:00

OAB/RJ pede que TJ e TRF instaurem férias coletivas entre dezembro e janeiro

A OAB/RJ enviou no fim de outubro ofícios aos presidentes do Tribunal de Justiça (TJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF), Leila Mariano e Sergio Schwaitzer, respectivamente, requerendo que sejam aplicadas, já este ano, as férias coletivas para a advocacia previstas no projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) e que implicam suspensão de prazos, audiências e sessões no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
 
A decisão de oficiar as cortes foi aprovada pelo Conselho Pleno da Seccional durante sessão realizada no dia 24 de outubro, na iminência da votação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) 8.046/2010, que institui o novo CPC. O pedido visa a adiantar uma antiga demanda da classe, incluída no artigo 220 do PL.
 
Em abril, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) emitiu o Ato 65/2013, adiantando a decisão de suspender seus prazos entre 16 de dezembro de 2013 e 10 de janeiro de 2014.
 
“O Conselho entende que a instauração das férias atende em especial os advogados autônomos, que não têm uma banca a protegê-los. O que está em jogo é a saúde desses profissionais”, afirmou o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, alegando que a advocacia é uma profissão com altos índices de estafa e acidentes vasculares: “São doenças decorrentes de trabalho excessivo e o descanso de 30 dias, ao qual todo trabalhador tem direito, é fundamental para a recuperação dos advogados”.
 
Em setembro, o Conselho Federal da OAB enviou pedido de providências ao Conselho da Justiça Federal (CJF), para que, no período mencionado no texto do novo CPC, fossem suspensos prazos, audiências e julgamentos no 1º e no 2º graus, bem como que fosse vedada a publicação de notas de expediente. Porém, no fim de outubro, a solicitação foi indeferida pelo presidente do conselho, Felix Fischer, que justificou que não haveria previsão legal para a interrupção.
 
“É bom lembrar que não estamos requerendo o fechamento da Justiça com isso. A suspensão dos prazos não tem como objetivo paralisar os serviços forenses, apenas garantir que os advogados possam usufruir do seu direito a férias”, completou Felipe. 
 

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