11/11/2013 - 16:25

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PEC abre caminho para fim da aposentadoria como punição para juízes que cometem delitos

11/11/2013 - 16:25

PEC abre caminho para fim da aposentadoria como punição para juízes que cometem delitos

EDUARDO SARMENTO
 
Criticada pela advocacia, por parte da magistratura e por integrantes do Conselho Nacional de Justiça, a aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa para magistrados que cometem delitos pode estar perto do fim. Parte da pauta prioritária definida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, como resposta às manifestações populares, o substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 53, que trata do tema e abre caminho para que juízes percam o cargo, foi aprovada por unanimidade no Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde deve ser discutida em conjunto com a PEC 505, similar, embora com pontos divergentes. Caso sofra alterações, a proposta voltará ao Senado para última análise.
 
O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, considera as medidas um avanço e frisa que, apesar de compreender a necessidade de certas prerrogativas da magistratura, é preciso defender a igualdade. “É um passo importante. Não podemos ter na sociedade uma casta que é premiada com a aposentadoria ao cometer irregularidades”, diz.
 
De acordo com o texto no Senado, os magistrados acusados de crimes hediondos, corrupção e outros delitos graves serão postos em disponibilidade por até dois anos, tempo durante o qual receberão salários proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária. Nesse período, o Ministério Público ficará responsável por encaminhar a denúncia para início de processo judicial. Em caso de condenação, os juízes não serão mais aposentados compulsoriamente, mas demitidos. Se inocentados, retornarão a seus postos e receberão a diferença de suas remunerações.
 
A PEC 75, que trata das punições disciplinares de membros do Ministério Público (MP) e permite que eles também possam ser exonerados e ter suas aposentadorias cassadas, tramitou apensada à de número 53. Segundo sua redação, a condenação de membros do MP deve acontecer, inicialmente, pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Eles também ficariam afastados até a conclusão do processo judicial.
 
O prazo previsto para que o MP apresente as denúncias contra magistrados, procuradores ou promotores será de 90 dias. As ações tramitarão de forma preferencial na Justiça e devem ser concluídas com rapidez.
 
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, participou dos diversos debates promovidos com o intuito de elaborar as propostas. Ele afirma que o ideal seria a manutenção da aposentadoria compulsória, apesar de ponderar que o resultado final foi equilibrado. “Junto com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), defendemos que a redação anterior fosse mantida para os casos menos graves, mas no debate parlamentar decidiu-se que a pena deveria ser abolida”, explica. Calandra destaca, também, a importância da suspensão dos juízes durante o andamento dos processos. “Durante este tempo, o magistrado terá a oportunidade de se reciclar e aprimorar seus conhecimentos”, afirma.
 
Outro argumento defendido por magistrados e citado por Calandra é a insegurança que as medidas poderiam trazer. “A magistratura já é temerosa hoje. Temos juízes ameaçados constantemente por organizações criminosas e bandidos da pior espécie. Imagine-se após a remoção de algumas garantias. Há colegas que, por conta de algumas decisões, necessitam ser escoltados durante 24 horas, como, por exemplo, o juiz Odilon de Oliveira, do Mato Grosso do Sul”, exemplifica, antes de citar o número insuficiente de magistrados em atuação, problema apontado por muitos como um dos principais fatores da lentidão do Poder Judiciário. “Temos quatro mil cadeiras vagas. Só no ano passado foram 538 os que pediram saída da magistratura”.
 
Para o presidente da Seccional, as infrações cometidas por juízes não são comuns. Mas, por representar o Estado, argumenta, o magistrado deve servir de exemplo. “São fatos maiores do que os que acontecem na média da sociedade. A pessoa que exerce o papel estatal e trai os compromissos de carreira deve ser excluída. Independentemente do número de casos desse tipo, o fato é que existem até presidentes de tribunais estaduais acusados de irregularidades. Estamos falando de chefes do Poder Judiciário local, são casos extremamente relevantes justamente pela natureza da função desses profissionais”, ressalta. 
 
Ele exalta a atuação do Conselho Nacional de Justiça ao afirmar que a entidade vem tendo papel fundamental nas tentativas de moralização da Justiça. “É preciso reafirmar a importância do CNJ. Não fossem eles a situação estaria pior”, conclui.

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