11/11/2013 - 16:18

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PEC da Bengala

11/11/2013 - 16:18

PEC da Bengala

Quem deseja bem servir o faz em qualquer lugar

JOÃO BATISTA DAMASCENO*

Projeto de Emenda Constitucional pretende fixar o limite da permanência no serviço público em 75 anos. É a PEC da Bengala. Congressistas vivem sob pressão de cúpulas institucionais para a aprovação. Enquanto trabalhadores reclamam do aumento do tempo para a aposentadoria, causa estranheza o ‘desejo de servir’ por mais cinco anos após os 70. Um parlamentar relatou-me a abordagem e se disse assediado; outro, disse-me, ameaçado. Caravanas visitam o Congresso Nacional a fim de promover o ‘convencimento’. Não se tem tido o pudor de evitar o assédio a parlamentares sujeitos aos seus julgamentos. Parlamentares vivem o temor de decisões que possam causar inelegibilidades em ano pré-eleitoral. Só os que se limitaram ao gozo pela posse do poder e vivem para os cargos que ocupam, mas que julgam seus, pressionam parlamentares. Com outras razões existenciais não o fariam.
 
O paradigma utilizado para a defesa da PEC da bengala são os Estados Unidos, onde os juízes permanecem em atividade enquanto bem servirem, independentemente de idade. Mas a cultura política e o sistema judicial estadunidense são outros. Há juízes eleitos e nomeados pelo partido vencedor das eleições. A politização do processo de nomeação, nos EUA, não propicia grande interferência nos julgamentos, ante o sistema do precedente, pelo qual um julgamento vincula os pronunciamentos posteriores. O pronunciamento de um juiz sobre um tema o vincula ao órgão que titulariza; o julgamento de tribunal o vincula, assim como a todos os juízos a ele ligados. No Brasil, cada órgão judicial tem o seu entendimento e o julgamento de um caso não é paradigma para julgamento posterior; a mesma matéria pode receber interpretações diferentes, para destinatários distintos, ainda que emanada do mesmo órgão judicante.
 
A atividade da função pública enquanto se vivesse era um pressuposto das monarquias hereditárias, assim como a concepção de que o rei não errava. Deste pressuposto decorria a presunção de veracidade dos atos daqueles que atuavam em seu nome. Mas o Estado democrático e republicano tem outros fundamentos. Nas democracias o poder há de ser dividido e controlado. Para o controle não bastam os órgãos formais. Também é eficiente a limitação temporal nos cargos de mando. Em vez da PEC que eterniza determinados oligarcas nas cúpulas institucionais, seria mais proveitosa, à cidadania uma que limitasse temporalmente a permanência nos tribunais, facultada a aposentadoria pelo tempo proporcional ou o retorno à classe inicial da carreira. Teríamos a horizontalização da magistratura, que não há de ser hierarquizada. Quem deseja bem servir o faz em qualquer lugar, e não apenas nas cúpulas que encastelam e afastam da realidade.
 
*Doutor em Ciência Política (UFF) e membro da Associação Juízes para a Democracia

Proposta da lógica, do bom senso e da economicidade

PAULO ABI-ACKEL*


Estamos acostumados a ver no Brasil proposições legislativas que, antes mesmo da sanção presidencial ou da promulgação, recebem alcunhas as mais diversas, seja de seus defensores, opositores ou mesmo da imprensa.
 
No mais das vezes, o vulgo serve para facilitar a memorização, uma vez que os números frios nada dizem a respeito do conteúdo de uma lei.
 
Todavia, há casos em que o apelido colado ao texto legal prejudica o debate nele contido.
 
Antes de entrarmos no exemplo dessa situação indesejada, vejamos um caso positivo, para que não reste dúvida sobre os benefícios de um nome, quando utilizado em favor de ideais nobres.
O epíteto da Lei 11.340 de 2006 – Maria da Penha – serve a dois bons propósitos: primeiro, homenagear a vítima que dera ensejo às medidas protetivas baixadas; segundo, resumir em um símbolo arquetípico o significado da norma.
 
Do extremo oposto, citarei a proposta de emenda à Constituição 457 de 2005 – que eleva para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos magistrados –, lamentavelmente conhecida como PEC da Bengala.
 
O cognome não é adequado, pois a realidade dos nossos senhores e senhoras de 70 anos é outra. 
Todos conhecemos septuagenários que estão em plena capacidade física, intelectual e laborativa. E tenho certeza de que se sentiriam injustiçados – para dizer o mínimo – se, saudáveis, fossem obrigados a deixar o ofício para o qual tanto se dedicaram.
 
Tendo em vista essas evidências, não me esquivo de rebatizar a PEC 457 como a PEC da Lógica – a proposta que simplesmente adequa a aposentadoria compulsória à expectativa de vida do brasileiro (a qual, de 1980 para 2010, segundo o IBGE, saltou de 62,52 anos, em média, para 73,76). 
 
Também podemos chamá-la de PEC do Bom senso, pois garante a continuidade da atividade profissional do juiz justamente no momento em que ele mais acumulou maturidade, e desprendimento em relação às necessidades materiais e de sobrevivência.
 
Aqueles que gostam de cifras poderão recorrer ao garboso PEC da Economicidade, porque ela evita que os cofres públicos arquem com os salários de um magistrado da ativa e de outro aposentado, o qual continuará usufruindo de todas as outras facetas de sua vida – exceto o trabalho.
 
Por fim, a PEC impede o desperdício da sabedoria, da experiência e da maturidade de homens e mulheres que acumularam o conhecimento da vida, algo valioso quando somado ao conhecimento jurídico. Essa soma é preciosa e vital para o funcionamento da Justiça, hoje repleta de operadores do Direito ainda jovens, os quais, embora preparados para o mister a que se propõem, são carentes dessas qualidades que somente o tempo pode propiciar.
 
*Deputado federal (PSDB/MG)
 

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