06/02/2018 - 16:05

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OAB/RJ ingressa com ação por danos morais à advocacia

06/02/2018 - 16:05

OAB/RJ ingressa com ação por danos morais à advocacia

A Seccional ingressou, no dia 26 de janeiro, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco do Brasil por danos morais coletivos à advocacia. O processo foi motivado por uma série de denúncias recebidas pela Comissão de Prerrogativas, dando conta de que problemas no sistema do Banco do Brasil no fim de 2017 impediram o levantamento de mandados de pagamentos por parte de diversos colegas. “Não podemos aceitar o tratamento indigno que vem sendo dispensado aos advogados. Nossos honorários são uma verba de caráter alimentar e vamos lutar de forma intransigente para que os direitos da advocacia sejam respeitados”, afirma o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz. Na ação, a Ordem pede a determinação de multa disciplinar de R$ 500 mil ao banco, além da obrigação de que eventuais falhas técnicas no sistema de mandados de pagamento sejam resolvidas no prazo máximo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Durante o recesso de fim de ano, a sala de plantão da Comissão de Prerrogativas teve intenso movimento. Apenas entre os dias 20 de dezembro e 7 de janeiro, 470 colegas foram recebidos presencialmente e cerca de 150 atendimentos telefônicos foram realizados por dia. A maioria das reclamações teve relação com pagamentos de alvarás. “Infelizmente, o Banco do Brasil continua sendo um obstáculo no acesso ao crédito”, constata a subprocuradora-geral da Seccional, Sheila Mafra, uma das signatárias da ACP.
 
O grande volume de queixas se explica, também, pela importância que o mês de dezembro tradicionalmente tem para os advogados. Com a aproximação das festas de fim de ano e do recesso do Poder Judiciário, o volume de saques tende a aumentar. Levando isso em consideração, a Comissão de Prerrogativas conseguiu, junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça, a expedição do Aviso CGJ 689-2017, determinando aos chefes de serventias dos juízos do tribunal que fosse priorizada a expedição de mandados de pagamento antes do recesso forense.

“A falha técnica veio a prejudicar e esvaziar absolutamente o aviso, pois, muito embora as serventias tenham cumprido a determinação, não conseguiam enviar os mandados eletrônicos ao banco. Isso inviabilizou o saque dos valores, prejudicando um número enorme de advogados e seus clientes, especialmente em momento de crise financeira”, considera Sheila.

Apesar de oficiada diversas vezes pela Seccional, a gerência do Banco do Brasil nega a existência de falhas no sistema. Técnicos do Tribunal de Justiça responsáveis pela área tecnológica da corte, no entanto, confirmaram que os problemas ocorreram no sistema bancário. “Os inúmeros contatos telefônicos e presenciais da Comissão de Prerrogativas não foram suficientes para encerrar a abusividade com que o banco trata os advogados. Ao termos negado o pagamento de alvarás judiciais, verbas de natureza alimentar, não houve outra saída que não ingressar com esta ação para buscar uma solução”, explica a subprocuradora, destacando que “o assunto fica ainda mais preocupante quando o banco sequer reconhece a existência de falha, deixando a questão sem tratamento”.

Além de clara violação de prerrogativa da classe, a situação configura, para a Seccional, uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor, sobretudo após a consolidação da jurisprudência neste sentido pelo Superior Tribunal de Justiça, através da edição da Súmula 297, que afirma ser aplicável a legislação consumerista às instituições financeiras. “A fragilidade dos advogados como consumidores fica ainda mais flagrante em razão da inexistência de concorrência para prestar o serviço, uma vez que o Banco do Brasil realiza o pagamento de valores no âmbito da Justiça Estadual de forma exclusiva, sujeitando os colegas a filas intermináveis, no calor de um corredor pouco ventilado e, muitas vezes, com exigência excessiva de documentos. Nossa causa é urgente, é preciso impedir que mais entraves impeçam os colegas de conseguirem seu sustento”, conclui Felipe.

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