07/05/2013 - 17:50

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OAB/RJ intervém e ajuda advogado português a obter visto permanente no Brasil

07/05/2013 - 17:50

OAB/RJ intervém e ajuda advogado português a obter visto permanente no Brasil

“Caso não tem precedentes no país”, diz procurador-geral da Seccional, Guilherme Peres
 
O cidadão português Rui Miguel da Costa obteve visto permanente concedido pela Justiça brasileira, cuja decisão considerou suficiente para caracterizar vínculo de trabalho o fato de ele ter passado no Exame de Ordem e exercer a profissão de advogado. A Procuradoria-Geral da OAB/RJ atuou como amicus curiae no processo.
 
Procurado pela TRIBUNA, Rui da Costa preferiu não dar declarações sobre o assunto. Segundo o procurador-geral da Seccional, Guilherme Peres, a decisão do relator da segunda instância do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) aproximou a função do advogado do funcionalismo público. “O que é importante destacar é que se trata de um leading case, pois não encontramos nenhum precedente semelhante em que a função de advogado tenha valido como fundamento da concessão de visto permanente para um estrangeiro. O acórdão eleva a função do advogado, dando um belo exemplo de uma consequência prática da determinação constitucional da nossa função pública”, salienta Peres. Além dele, o procurador da Seccional Hugo Moretto Lara também atuou no caso.
 
Na petição protocolada pela OAB/RJ junto ao TRF-2, a Procuradoria sustentou que, “além do exercício da advocacia constituir prestação de serviço público”, a mesma é também “uma profissão liberal de caráter permanente, que se equipara, para fins de concessão do visto, a um emprego formal”. A decisão do relator do processo, de caráter inédito e fundamental, firmou o entendimento de que o Exame de Ordem equivale a uma modalidade de concurso público (jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, RE 603583, DJ 25/5/2012, bem como do Superior Tribunal de Justiça, Resp. 731257, DJ 5/11/08), sendo que aquele que é aprovado, por ser advogado e prestar um múnus público, pode ser equiparado a um funcionário público frente a lei – raciocínio que permitiu a concessão do visto permanente, com base no artigo 5° da Resolução Normativa n° 1 de 29 de abril de 1997, que dispõe sobre a concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros.
 
Quando veio para o Brasil, Rui tinha um visto de trabalho, que expirou em 2012. Nesse período, concluiu no Brasil o curso de Direito, que havia iniciado em Portugal. “Como tinha o diploma de uma faculdade brasileira, ele se inscreveu normalmente no Exame de Ordem, já que não é necessário ser cidadão brasileiro para fazer a prova”, diz o procurador-geral. Antes de ficar ilegal no país, Rui entrou com uma ação na Justiça Federal alegando que, se fosse deportado, ficaria impedido de exercer a profissão de advogado. Ele pediu também o auxílio da Seccional, que ingressou na ação na qualidade de amicus curiae – intervenção de um terceiro que não tem interesse direto na causa e não é titular do bem jurídico. “O interesse da Ordem é institucional, porque o que estava sendo discutido nos autos tem a ver com a missão institucional da entidade definida pela lei, a defesa dos advogados principalmente”, explica Peres. “Nossa intervenção foi decisiva. Defendemos que a função do advogado, meramente pela inscrição na Ordem, já é uma situação equivalente à do vínculo empregatício para fins de visto permanente, porque a profissão é liberal e não necessita de vínculo com nenhum empregador. O registro dele na Ordem não era provisório, e sim definitivo, como o de qualquer advogado brasileiro”. Após sentença desfavorável em primeira instância, o relator da 2ª instância do TRF-2 entendeu que os argumentos do autor e da OAB/RJ eram válidos. “A Seccional não advogou para ele, apenas prestamos assistência e defendemos a posição do autor”, conclui Peres.

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