03/08/2018 - 21:02

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Pontocontraponto - Reposição das perdas com planos econômicos

03/08/2018 - 21:02

Pontocontraponto - Reposição das perdas com planos econômicos

Pontocontraponto - Reposição das perdas com planos econômicos


Lesão sofrida por consumidor deve ser reconhecida e reparada

Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva *

Duas décadas se passaram e milhares de cidadãos que, acreditando estar protegendo suas economias contra os efeitos da inflação, confiaram aos bancos depósitos em cadernetas de poupança aguardam novo round na disputa judicial sobre os sucessivos expurgos nas atualizações.

O STF é instado, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a discutir o tema da constitucionalidade dos planos econômicos, após a consolidação de jurisprudência nas instâncias ordinárias sobre a necessária reparação dos prejuízos causados aos poupadores com manipulações e supressão de correção monetária durante os planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor II, e a responsabilização dos estabelecimentos de crédito pelo pagamento da correção monetária sobre valores recolhidos.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165DF), a Consif alega que as decisões judiciais causariam “risco de efeito sistêmico”, e comprometeriam o sistema financeiro nacional. Tais argumentos desconsideram os altos lucros obtidos pelas instituições financeiras, com patrimônio suficiente para arcar com custos reais de reparação, e também desprezam os princípios da segurança jurídica e estabilidade das relações jurídicas de consumo.

Os poupadores não discutem a constitucionalidade dos planos, mas defendem que “o critério de correção monetária introduzido pelos planos Bresser e Verão não podia ser aplicado aos contratos firmados ou renovados antes de sua edição, sob pena de violação do ato jurídico perfeito”. As decisões têm reconhecido que os bancos romperam o vínculo de confiança dos poupadores, que optaram pelas ‘cadernetas’ devido à fidúcia que defluia da garantia de correção monetária.

Espera-se que a frustração não se repita. Que a confiança rompida pelo Sistema Financeiro Nacional - ao não corrigir corretamente os valores depositados nas cadernetas de poupança pelos índices inflacionários, como contratualmente previsto e legitimamente esperado por consumidores de boa-fé - seja restaurada pelo STF. A confiança depositada no Judiciário traz a expectativa de julgamento que reconheça e repare a lesão sofrida pelos consumidores de serviços bancários, constitucionalmente merecedores de tutela especial. Afinal, não há preceito fundamental que mereça garantia e tutela maior que o da confiança da cidadania em uma Corte que reconheça a primazia do Direito e da segurança jurídica sobre os argumentos financeiros ad terrorem.

* Advogada e professora da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ)


Premissa de ganhos para bancos e prejuízo a poupadores é falsa

Arnaldo Penteado Laudísio *

A discussão nos meios jurídicos referente a planos econômicos tem sempre como base a premissa de que houve prejuízo aos poupadores e ganhos para as instituições.

Essa premissa é infundada e convido o leitor, abstendo-se de pré-conceitos, a verificar por si mesmo. Todos os planos de estabilização financeira, ocorridos no Brasil ou no exterior, não podiam deixar que a inflação passada gerasse efeitos nas relações econômicas pós plano. Como os cálculos de medição da inflação colhem seus dados no passado para aplicação futura, a única forma de a inflação passada não distorcer a economia nos meses seguintes é trazer toda a inflação “passada” em um único mês pós plano.

Assim, pode-se verificar que o IPC no mês seguinte à edição dos planos econômicos foi muito maior que os outros índices que mediam a inflação (INPC, LBC) e mais baixos nos meses que se seguiram. Isso é nítido, por exemplo, nos planos Bresser e Verão. Peguem-se três índices diferentes, o IPC, o INPC e o índice legal aplicado às poupanças, e aplique-se a variação durante os quatro meses seguintes ao plano. O que se verá é uma variação mínima entre eles.

A aplicação do IPC somente no mês que se seguiu à edição do plano faz com que o poupador tenha um ganho muito maior à inflação e superior a qualquer índice ou aplicação financeira da época.

Outra premissa errônea é a de que os bancos ganharam com isso. Lembre- se que os bancos estavam (e ainda estão) obrigados a aplicar o índice definido pelo Banco Central e assim fizeram. Além disso, o dinheiro aplicado em poupança tem destino certo (compulsório, financiamento de crédito imobiliário) e os índices de correção aplicados para esses valores foram os mesmos das poupanças, já que se trata de um sistema e não de fatos econômicos isolados. Assim, determinar-se a inclusão do índice em somente um lado da equação gera distorção e enriquecimento sem causa.

Cabe, por fim, atentar-se para a questão constitucional sobre a competência da União de legislar sobre padrão monetário e a existência ou não de direito adquirido em face disso. Em sendo considerados inconstitucionais os planos (todos, inclusive o Plano Real, pois o fundamento é único), fica o governo impedido de usar esse instrumento para atuar na economia, com prejuízos futuros, sobretudo em épocas de inflação. Não é isso que a Constituição determina, nem é a realidade jurídica, fática e econômica.

* Consultor da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)


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