03/08/2018 - 21:02

COMPARTILHE

Seccional pede anulação de julgamento do CNJ sobre traje dos advogados

03/08/2018 - 21:02

Seccional pede anulação de julgamento do CNJ sobre traje dos advogados

Seccional pede anulação de julgamento do CNJ sobre traje dos advogados


A OAB/RJ enviou petição ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 27 de junho, requerendo a anulação do julgamento que deu aos tribunais o poder de decidir sobre a vestimenta dos advogados nas cortes. Para a Seccional, o CNJ violou o princípio da publicidade processual e das sessões de julgamento durante a votação porque decidiu na ausência dos representantes da Ordem, induzidos a se retirar após informação do presidente do Conselho, Cezar Peluso, de que não haveria tempo para julgar a matéria. Outro problema levantado na petição foi o tratamento dado ao pleito dos advogados, que não foi considerado matéria inédita. A Ordem lembrou, também, que o artigo 58, inciso XI, da Lei nº 8.906/1994 lhe confere a competência de determinar o traje dos advogados. "Obviamente, se a determinação da OAB a respeito do traje não valer para as dependências dos tribunais, que é onde os advogados exercem sua profissão, (...) o referido artigo restará violado", argumenta a Seccional no documento.

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, considerou anacrônica a exigência da vestimenta, principalmente no verão: "Não são o paletó e a gravata que dignificam o advogado, tampouco a toga distingue o juiz, mas sim o saber jurídico, a observância à ética". Ele afirmou, ainda, que o caso deve servir uma reflexão sobre o Judiciário. "O que esperar de um Poder cujo órgão correicional máximo trata uma instituição da respeitabilidade da OAB com tamanho desprezo?", indagou. O julgamento, realizado em 21 de junho, foi motivado por Procedimento de Controle Administrativo (PCA) interposto pela Ordem contra comportamento de juíza do Trabalho que impediu um advogado sem paletó de realizar audiência. O documento, assinado pelo subprocurador-geral da Ordem, Guilherme Peres, solicitava que o CNJ reconhecesse a competência da OAB/RJ e editasse uma resolução sobre o assunto, o que garantiria que as seccionais dos 27 estados do país possam tratar do tema de acordo com as peculiaridades de suas regiões.


Abrir WhatsApp