04/09/2013 - 13:49

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Custas judiciais injustas

04/09/2013 - 13:49

Custas judiciais injustas

Jefferson Kravchychyn*
Logo após tomar posse como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicado pela OAB, procurei os projetos existentes naquele órgão administrativo da Justiça brasileira e encontrei estudo realizado pelo conselheiro Rui Stocco sobre custas judiciais, e que restou não aprovado pelo Conselho.
 
A experiência como ex-dirigente de seccional e conselheiro federal da OAB apontava a necessidade de providências do CNJ na busca de solução para o angustiante problema que aflige os advogados e principalmente as partes, quando tratamos das custas e dos emolumentos.
 
Solicitamos a instalação de grupo de trabalho para reativar e ampliar os estudos existentes, determinando ao Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ que realizasse pesquisa em todos os tribunais de Justiça para entender a realidade do sistema de custas no Brasil.
 
Tratamos somente das custas judiciais estaduais, sem analisarmos as federais ou os emolumentos extra-judiciais, pois são assuntos totalmente distintos.
 
Foram estarrecedores os resultados encontrados, com a total discrepância no tratamento dado ao assunto nas diversas unidades federadas. Os dados estão disponíveis para estudos no site do CNJ e deixaremos de trazê-los em razão da exiguidade do espaço.
 
Constatamos que as custas são totalmente diferentes tanto na legislação de cada unidade como em valores, forma de cálculo e modelos de guias, e que sequer os contadores judiciais têm plena consciência do que e como estão calculando.
 
Vimos custas judiciais, em sua média, dispendiosas no primeiro grau e insignificantes em seus valores no segundo, estimulando o sistema recursal e inchando os tribunais com recursos protelatórios, pois é muito barato recorrer.
 
E também que os estados da federação com baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) e renda per capita têm os maiores valores das custas, contrapostos àqueles em que estes índices são os mais altos. Total injustiça na cobrança, pois os pobres pagam muito mais que os ricos.
 
Realizamos encontros nas diversas unidades da Federação, com tribunais e as seccionais da OAB, coletando os problemas e sugestões para a solução do imbróglio.
 
Solicitamos, em 8 de maio de 2012, a inclusão em pauta do plenário do CNJ do projeto de legislação concorrente as leis estaduais, a ser remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para sua análise técnica e de conveniência, e posterior remessa às casas legislativas federais.
 
Infelizmente, até a presente data não houve a apreciação, pois o Conselho começa a padecer da mesma mazela que ataca o sistema judicial, onde os processos andam a passos extremamente lentos.
 
Resta a esperança de que desta vez, como o voto foi lido em plenário e mais cedo ou mais tarde terá que ser apreciado, poderemos então almejar por custas justas que atendam aos reais interesses do jurisdicionado e da República, fazendo que não seja letra morta o dispositivo constitucional no que tange ao acesso à Justiça.
 
*Advogado, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça
 

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