04/09/2013 - 13:47

COMPARTILHE

Novo CPC traz férias para a advocacia e avanços na questão dos honorários

04/09/2013 - 13:47

Novo CPC traz férias para a advocacia e avanços na questão dos honorários

Projeto deverá ser votado ainda este mês na Câmara 
 
EDUARDO SARMENTO
 
Após quase três anos de tramitação, deverá ser votado ainda em setembro, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil (CPC). Polêmico entre os juristas, sobretudo quando à sua necessidade, o texto traz mudanças significativas para a advocacia, entre as quais se destacam a instituição de férias e questões relativas a honorários. Caso seja aprovado, o PL segue para ratificação no Senado Federal.
 
O CPC é considerado a lei civil mais importante do país, pois, ao tratar de processos e procedimentos cíveis, acaba por regular a atuação do Poder Judiciário e, consequentemente, da advocacia nos tribunais. Então secretário-geral e atual presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho participou da comissão especial, constituída em 2009, pelo Senado, para a elaboração do anteprojeto.
 
Segundo ele, o código é fundamental, com “muitos e extremamente significativos avanços para a advocacia brasileira”. A conquista de férias, antiga demanda da classe, é tida como um dos principais pontos positivos. De acordo com o texto, fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Furtado valoriza, também, o estabelecimento do prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal.
“O período foi reivindicado pela advocacia a fim de que se garantisse uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões”, detalha.
 
O vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, integrou a Comissão do novo CPC da OAB Federal e compartilha da mesma opinião, defendendo a aprovação do PL. “Fora um ou outro ponto, o texto é muito bom para a advocacia. Valoriza as garantias constitucionais, racionaliza o procedimento processual e fortalece a jurisprudência. Além disso, estão previstos honorários de sucumbência recursal, regras objetivas para honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública e intimação das sociedades de advogados para todos os prazos processuais”, pondera, destacando dois novos procedimentos vistos como grandes progressos: o acordo e a flexibilização procedimental.
 
“O primeiro permite às partes fazer um acordo, antes ou durante a causa, para modificar o procedimento processual. Tal alteração tornaria o processo mais adequado para julgar o litígio levado ao Judiciário. As partes poderiam, por exemplo, numa cláusula contratual, abrir mão da réplica, da audiência de conciliação ou de outros atos processuais, modelando o procedimento à sua feição”. Já o segundo, acrescenta Cramer, “autoriza o juiz a modificar o procedimento para alterar a ordem de produção das provas e os prazos processuais. Assim, um magistrado poderia, ao constatar que o caso concreto é complexo, aumentar o prazo de contestação, prestigiando o direito de defesa”.
 
Cramer elogiou a maneira como o PL foi concebido e salientou a participação da comunidade jurídica em todas as etapas da tramitação, com a realização de audiências públicas e a utilização de redes sociais como forma de receber propostas de alteração. Além disso, o Ministério da Justiça abriu, através do site e-democracia, espaço para que qualquer cidadão pudesse enviar sugestões. “O projeto do novo CPC está sendo considerado um dos projetos mais democráticos, se não o mais democrático já feito na República”, afirma.
 
Entre os objetivos a serem atingidos com o novo código, o grupo que deu origem ao texto realçou a necessidade de simplificação e celeridade processual. Com este norte, o projeto torna vinculantes todas as súmulas de todos os tribunais, consolidando a tendência, já existente, de prestigiar a jurisprudência. Além disso, foi instituído o incidente de demandas repetitivas, mecanismo em que a corte, diante de várias ações existentes com a mesma tese jurídica, escolherá uma, suspenderá as demais, julgará a tese e aplicará a decisão para todas. “Esse instituto é fundamental para lidar com os chamados casos repetitivos”, ressalta Cramer.
 
Presidente da Comissão de Processo Civil da OAB/RJ e coordenador do curso sobre o tema que teve início na Seccional em setembro, Bruno Redondo é mais uma voz a favor das mudanças trazidas pelo texto do novo código. “O projeto é importante especialmente por obrigar os profissionais a estudarem o CPC à luz da Constituição atual, uma vez que o texto antigo é anterior a 1988. Isso vai promover uma mudança de mentalidade”, diz.
 
 Ele elogia o estabelecimento de um dever de litigância responsável, com o aumento das multas por litigância de má fé, e a criação de sucumbência recursal. O incidente de resolução de demandas repetitivas, já destacado por Cramer, também é citado como um ponto positivo. Segundo Bruno, o texto traz outras boas inovações, como a possibilidade de celebração de negócios juridicos processuais pelas partes para modificar o procedimento padrão.
 
 A única ressalva feita por Bruno refere-se à manutenção dos excessos de impenhorabilidade de bens, especialmente altos salários e imóveis residenciais de elevado valor. “É uma redação conservadora, que protege em excesso o patrimônio do devedor”, observa. 
 
Apesar da amplitude do debate em torno das propostas, nem todos se mostram satisfeitos com o tempo de análise e maturação das ideias. Fazendo contraponto à maioria, o jurista Leonardo Greco considera que, diante da importância do tema, seria necessária uma discussão mais longa e aprofundada.
 
Greco concorda com a necessidade de atualização do código atual, datado de 1973, levantando questões sobre a efetividade que essas mudanças podem gerar. Segundo ele, a demanda do país é por alterações mais significativas.
 
“A matéria é oportuna e o novo CPC tem méritos, mas não houve prazo suficiente. É claro que a legislação está defasada após 40 anos, ainda mais com a criação de leis que dificultam a integração. Só espero que não se tenha a expectativa de que o código seja milagroso. Não é só fazendo leis que se resolve o problema da administração da Justiça”, pondera.
 
Indagado sobre o que seria necessário, o jurista avalia a efetividade das transformações em curso. “O Judiciário não pode ser o desaguadouro de todos os litígios. Estamos passando por uma crise na Justiça Civil e acredito que as mudanças que estão sendo tomadas possam resolver entre 10% e 20% dos problemas. Precisamos de uma política pública de solução de conflitos para que possamos identificar os bolsões de litigiosidade e, assim, buscar meios de soluções internas”, sustenta.
 
Apesar das discordâncias, Greco vê aspectos positivos nas propostas apresentadas. “Do ponto de vista dos tribunais, o código propõe um correto fortalecimento da jurisprudência. Vejo o incidente de demandas repetitivas como muito rico, caso seja bem aproveitado”.
 
Outro ponto de interesse da classe que sofre alteração com o novo texto é a remuneração. Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública, por exemplo, foram regulamentados em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o texto, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.
 
Os honorários recursais também mudam com as novas regras. De acordo com o novo CPC, a cada recurso a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das faixas estabelecidas de acordo com o valor da causa. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em segundo grau, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
 
Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a questão é fonte de algumas das maiores vitórias da advocacia com o novo projeto. “Tivemos importantes ganhos na valorização dos honorários, já que o texto afirma que eles constituem direito do advogado e têm, inclusive, natureza alimentar”, conclui.

Abrir WhatsApp