04/09/2013 - 13:39

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Oito meses de problemas

04/09/2013 - 13:39

Oito meses de problemas

Por determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Processo Judicial eletrônico (PJe-JT) é, desde 30 de janeiro, a forma exclusiva de peticionamento na Justiça Trabalhista. Bastaram esses oito meses para que problemas de toda sorte relacionados ao sistema acabassem com o sossego de advogados, magistrados e servidores.
 
Já em fevereiro, no dia 5, a OAB/RJ ingressou com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a suspensão do cronograma de implantação do PJe-JT. À época, as alegações foram a falta de equipamentos de informática oferecidos pelo tribunal, como determinado na Lei 11.419/06, e a inexistência do relatório de indisponibilidade, que serviria de amparo à perda de prazos processuais em caso de problemas técnicos, conforme previsto na Resolução nº 94 do CSJT.
 
Após o pedido da Seccional, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que assumiria a presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no início de março, afirmou que seria estabelecido um novo cronograma para a implantação do sistema, chegando a afirmar que contaria com a colaboração da OAB e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e que a instalação do PJe-JT deveria “observar requisitos técnicos e pressupostos básicos, que incluem a qualificação de todos os envolvidos”.
 
Diante da persistência dos problemas, a Seccional voltou a agir em março. Sob pretexto de falta de infraestrutura de internet e instabilidade do sistema, foi suspenso, em comum acordo entre os presidentes do Comitê Gestor Regional do PJe-JT, desembargador César Marques, e da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, o cronograma de instalação do PJe no interior. Apesar de não interromper o funcionamento do processo eletrônico nos locais onde já havia sido implantado, a decisão adiou a adoção do sistema em 19 municípios.
 
A semana entre 13 e 17 de maio foi decisiva na luta pela resolução dos problemas. Fora do ar quase que em tempo integral, o sistema inviabilizou o trabalho de todos os profissionais envolvidos com o Judiciário. Preocupada com a instabilidade, a OAB/RJ solicitou e realizou, dia 20, uma reunião na sede do TRT. No encontro, a Seccional requisitou ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT que, enquanto o sistema não voltasse ao normal, petições de distribuição fossem aceitas também em papel. A corte já havia editado, dia 16, um ato que autorizava os magistrados a receber petições físicas relativas às matérias de caráter urgente. O pedido da Ordem, no entanto, era mais abrangente e solicitava que a medida valesse em qualquer situação até a comprovação da total estabilidade.
 
A situação continuou inalterada em junho e julho, com a Seccional estimulando os colegas a reportarem erros no peticionamento eletrônico e pressionando o TRT e o CNJ em busca de uma solução.
 
Tribunal de Justiça
 
Embora feita de forma mais gradual, a implantação do processo eletrônico no Tribunal de Justiça (TJ) também trouxe problemas para os advogados, especialmente pela falta de compatibilidade entre o novo modelo e o sistema de emissões de Guias de Recolhimento da Receita Judiciária (Grerj).
Tendo instalado o processo eletrônico progressivamente durante o primeiro semestre, a corte convidou a Seccional a participar de um grupo de trabalho criado para colher sugestões e opiniões de advogados, magistrados e servidores.
 
A fim de indicar a real situação do funcionamento do processo eletrônico do TJ aos responsáveis pelo sistema e cobrar melhorias, a OAB/RJ firmou, em maio, parceria que consistia em repassar reclamações de advogados à corte. Para isso, foi criado o email [email protected].
 
As varas cíveis da capital se tornaram híbridas – aceitando petições por meio eletrônico e em papel – a partir de agosto. Verificando novas instabilidades, a Ordem entrou, no dia 19 do mesmo mês, com dois pedidos de providências junto ao CNJ contra o TJ.
 
Em um dos documentos, a Seccional afirma que o tribunal não disponibiliza os meios necessários para digitalização de documentos destinados ao protocolo eletrônico, como determina a lei, e pede que seja concedida liminar para continuidade do recebimento de petições em papel até que a exigência legal seja cumprida. O segundo pedido é por mudanças no Ato Normativo Conjunto 12/2013 do TJ, que exige que a inoperância do sistema seja superior a quatro horas, ininterruptas ou não, no período compreendido entre 6h e 23h59m e 59s, para haver a prorrogação automática de prazos. A solicitação é que um período de instabilidade superior a 60 minutos seja suficiente para a consideração.
 
Reconhecendo a necessidade de uma resolução imediata, as duas entidades assinaram convênio de cooperação técnica e institucional na área de tecnologia de informação. O termo prevê, entre outros itens, a instalação de nova aparelhagem de transmissão e validação de petições eletrônicas nos fóruns do estado e sedes da Seccional e possibilita, ainda, a realização, nas dependências da Ordem, de cadastro presencial de seus membros, recebimento de citações, intimações e outras comunicações na forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento ao tribunal.

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