05/05/2014 - 12:49

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OAB/RJ faz ato e m apoio à correção da tabela do Im posto de Renda

05/05/2014 - 12:49

OAB/RJ faz ato e m apoio à correção da tabela do Im posto de Renda

Caso seja vitoriosa, Adin do Conselho Federal permitirá que milhões de brasileiros fiquem isentos do IR
 
Advogados do Rio de Janeiro reuniram-se no dia 28 de maio em um ato público para reivindicar a correção da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física. A manifestação teve a presença do presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado, e da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz. O objetivo foi apoiar a iniciativa da Ordem, que entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.096 no Supremo Tribunal Federal (STF), em março, solicitando que a correção da tabela do IR seja realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e não mais pela Taxa Referencial (TR). Caso o pleito seja atendido, estima-se que de seis a oito milhões pessoas não mais precisarão declarar o imposto.

“Uma tabela com teto de isenção em R$ 1.787 cria a falsa percepção de uma nova classe média. No Rio de Janeiro, com esse valor, essa nova classe média não tem acesso a saúde, transporte, infraestrutura urbana. Está se tirando de setores, principalmente os remunerados em folha, parte substancial da sustentação de um Estado que pouco ou nada oferece de retorno em serviços”, criticou o presidente da Seccional.

Ele ressaltou que Furtado tem “representado muito bem a advocacia”, não apenas em questões corporativas, mas em especial nas pautas sociais. “Nós, do Rio, nos orgulhamos em estar ombro a ombro com o Conselho Federal, temos muita satisfação em fazer parte deste momento da política institucional da Ordem. Apoiamos com toda força essa iniciativa pela correção do IR. Nossa crítica é apartidária, porque partidos de oposição e da situação passaram pelo governo e não corrigiram esse erro, que é sistêmico”, disse. 

O presidente do Conselho Federal agradeceu o apoio da OAB/RJ. “Felipe me convidou para este ato em que a Seccional fluminense manifesta seu apoio à iniciativa do Conselho, e estou muito feliz em participar. A ação da OAB objetiva elevar o patamar de isenção do IR de R$ 1.787 para R$ 2.758. Temos bases jurídicas, argumentos técnicos e econômicos para esta proposição”, declarou Furtado, que anunciou também que as centrais sindicais devem ingressar como amicus curiae na Adin – para tanto, a Força Sindical já procurou a OAB, e segundo ele outras centrais devem fazer o mesmo. Para o presidente da Ordem, na medida em que não há correção de acordo com a inflação real, há o alargamento da faixa de contribuintes que são obrigados a declarar imposto, e aumenta a carga tributária sem lei específica.

De acordo com número apresentados por ele, caso seja vitoriosa, a ação da Ordem irá beneficiar milhões de brasileiros que são indevidamente tributados. “Há 15 anos, quem recebia até oito salários mínimos estava isento. Hoje, quem recebe mais de dois salários mínimos e meio já paga IR. Considerando os salários entre R$ 1.787 e R$ 2.758, temos de seis a oito milhões de trabalhadores pagando imposto de forma inconstitucional”, disse Furtado. Além disso, na última década verificou-se um aumento na arrecadação muito maior do que na base de contribuintes. “Entre 2003 e 2013, o Brasil saltou de R$ 27 bilhões arrecadados em IR retido nos contracheques para R$ 81 bilhões, ou seja, mais que triplicou a arrecadação, sendo que o número de contribuintes aumentou apenas 40% no mesmo período. Dez anos atrás, a média de contribuição do IR era de R$ 1.500 reais/ano por pessoa, e hoje esse valor está em R$ 3 mil por pessoa”, expôs Furtado, acrescentando que a Ordem ingressou com a ação porque considera haver fundamentos constitucionais que a sustentam, especificamente a proibição do confisco, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio do respeito à capacidade contributiva e o princípio da legalidade tributária.

O presidente do Conselho Federal aproveitou a oportunidade para contra-argumentar em relação às contestações da Advocacia Geral da União (AGU), que criticou a Adin proposta. “A AGU respondeu à nossa ação dizendo que o mínimo existencial está respeitado porque o valor de R$ 1.787 é superior ao salário mínimo. Faz-se aqui uma confusão entre o conceito de mínimo existencial e o de salário mínimo”.
 
O próprio STF, no Agravo Regimental 639.337/2011, relatado pelo ministro Celso de Mello, conceitua o mínimo existencial como algo diferente do salário mínimo, que inclui o direito à segurança, assistência social, proteção à criança e ao adolescente, itens que não constam do salário mínimo – acrescentou. “Esse valor está aquém do mínimo existencial, basta olhar a realidade concreta da sociedade brasileira”, afirmou Furtado. A OAB apresentará no STF uma réplica à defesa da AGU.

Segundo o procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB e conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Luiz Gustavo Bichara, que fez parte da elaboração da Adin 5.096, a ação é um divisor de águas. “Temos no Brasil uma carga tributária que ultrapassa 40% do PIB, ultrapassando R$ 1 bilhão. É a maior carga entre os Brics [grupo de países integrado por Brasil, Rússia, Índia e China], e desse grupo o país que tem menos retorno desse imposto para a sociedade”, explicou. 

Ele afirmou ainda que a ideia de corrigir a tabela do IR pela inflação efetiva não é da Ordem. “Desde 1995, as normas que preveem a atualização da tabela se referem à inflação, mas falam em meta de inflação. E a realidade é discrepante em relação à meta. Temos que escolher entre uma e outra. O Direito não pode ignorar a realidade, sob pena de a realidade dar o troco e ignorar o Direito. O que a Ordem pede é que o STF dê sua interpretação conforme as normas, para que se considere não a meta, mas a inflação efetivamente verificada. Em relação aos precatórios, o Supremo entendeu que o índice real de inflação era o que deveria ser considerado. Esperamos a mesma jurisprudência no caso do IR”, afirmou. 
 
Nos últimos anos, a inflação real registrada foi superior à base de cálculo usada para o Imposto de Renda, o que causou defasagem na tabela. Desde 2007, por exemplo, a correção é realizada com base no centro da meta de inflação do governo, de 4,5% ao ano. No ano passado, a inflação fechou o ano em 5,91%. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram uma defasagem acumulada de 61,24% na tabela de cálculo do IR entre 1996 e 2013. Na Adin 5.096, a OAB propõe que o STF determine a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até agora, por meio de uma regra de modulação dos efeitos da decisão. O pagamento seria feito em dez anos. 

O relator da Adin é o ministro Luís Roberto Barroso. O ato aconteceu no Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da Seccional. Além de Felipe, Furtado e Bichara, compuseram a mesa diretora o membro honorário vitalício e ex-presidente da OAB Cezar Britto; o tesoureiro e a secretária adjunta da Seccional, Luciano Bandeira e Fernanda Tórtima, respectivamente; e o presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB Federal, Bruno Reis.
 

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