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03/08/2018 - 20:57
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Acordão ou acórdão?
No blog Traduzido o juridiquês (www.oglobo.globo.com/blogs/juridiques), hospedado no site Globo.Com, Renato Pacca conta a seguinte história:
"Alguns meses atrás, logo à minha frente na fila da distribuição de petições do Tribunal de Justiça, um advogado bastante idoso discutia com seu cliente pelo telefone celular:
- Fique calmo! Não é nada disso... Não, eu não fiz isso... Você não está me deixando explicar! Olha só: Em meia hora eu estarei no meu escritório e retorno a sua ligação. Só lhe peço um pouco de calma, pois não aconteceu nada do que você está mencionando."
Ao desligar, talvez constrangido pela discussão e em busca da compreensiva cumplicidade que somente um colega poderia oferecer naquele momento, ele me contou como a vida de nosotros advogados pode ser sofrida:
- Doutor, eu representei esse sujeito em uma ação de cobrança e nós fomos bem sucedidos. Ele sempre insistiu que não queria celebrar um acordo e que pretendia ir até o fim. Foi o que fizemos. A outra parte recorreu e a sentença favorável foi mantida pelo Tribunal de Justiça, transitando em julgado. Ele ganhou tudo. O processo então desceu para a Vara de origem e o juiz simplesmente proferiu aquele despacho de praxe: 'Cumpra-se o v. Acórdão'. Agora que ele viu o despacho na internet me ligou irado, dizendo que nunca me autorizou a fazer um acordo, muito menos um 'acordão'!"
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