21/03/2014 - 15:05

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Aposentadoria compulsória de transgêneros: desafios de ser quem se é

21/03/2014 - 15:05

Aposentadoria compulsória de transgêneros: desafios de ser quem se é

CÁSSIA BITTAR
 
Em 21 anos de trabalho na Marinha, Bianca Santos desempenhou funções importantes, como o transporte de forças de paz da ONU, o comando de navios e a responsabilidade de formar futuros oficiais. Capitã de corveta, ela não pretendia largar a carreira militar, mas descobriu que sua identidade seria um impedimento. Nascida em um corpo masculino, Bianca foi reformada compulsoriamente ao informar às Forças Armadas que se assumiria como mulher, como se identificava desde criança.
 
A barreira imposta à Bianca é comum, principalmente para transgêneros - pessoas que não se reconhecem como sendo do gênero determinado em seu nascimento - que trabalham em órgãos públicos: por falta de legislação específica para regulamentar essa condição, muitos sofrem o constrangimento de ser aposentados contra a vontade ao decidirem alterar seu sexo. Isso acontece porque os empregadores alegam a invalidez desses servidores utilizando manuais médicos como o Código Internacional de Doenças (CID-10), formulado pela Organização Mundial de Saúde, que classifica “transtorno de identidade de gênero” como uma patologia.

"Por ser da Marinha, a Bianca foi aposentada compulsoriamente, mas não vemos isso acontecer na iniciativa privada. Ninguém consegue uma aposentadoria por invalidez no INSS por conta da transexualidade. Isso acontece nos órgãos públicos, principalmente naqueles que não toleram as diversidades de forma alguma", afirma a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ, Raquel Castro.

No caso de Bianca, a justificativa apresentada pela Marinha foi falta de vaga para mulheres no cargo que ocupava. "Porém, me reformaram por invalidez em razão de doença", explica ela, que hoje é estudante de Direito e conciliadora de Justiça. "Legalmente, eles não precisariam me aposentar, mas o que ocorre é o preconceito arraigado em muitas instituições, principalmente nas mais conservadoras. Eles querem se livrar do problema de ter uma pessoa transexual nos seus quadros e se valem do código de doenças para isso". Segundo Bianca, o mercado de trabalho como um todo é mais fechado para os transgêneros, o que leva muitos a seguir o caminho da prostituição.
 
Falta de legislação que trate da identidade de gênero no Brasil dá brecha para o uso de códigos de doenças internacionais para a aposentadoria compulsória de transgêneros
Em janeiro, um caso de quebra desse paradigma chamou a atenção da mídia, com a notícia de um delegado de Goiânia que permaneceu nos quadros da Polícia Civil após se submeter à cirurgia de mudança de sexo e conseguir autorização da Justiça para alterar seu nome. Hoje chamada Laura, ela assumiu, por solicitação própria, o cargo de delegada plantonista da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) do município.

Para Raquel, o tratamento dado à delegada é uma vitória do movimento trans. "É o primeiro caso conhecido de um órgão público que tenha mantido no cargo uma servidora transgênero", comemora. Ela vê a imposição de aposentadoria como um "ato discricionário" do administrador: "Ele pode aposentar, embasado nessa classificação mundial de doenças, ou pode entender que não é uma patologia, como nesse caso e no de muitos órgãos que já aceitam que não é".

O avanço vem na esteira de recentes mudanças legais em prol dos transgêneros no cenário mundial, como a retirada da transexualidade do rol de patologias psiquiátricas pelo governo francês em 2010 e pela Associação Americana de Psiquiatria (APA), que formula o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), em 2013. Considerada a "bíblia da psiquiatria", a publicação tem forte relevância na área médica internacional. "Há previsão de renovação do CID-10 em 2015 e nossa grande luta é para que seja retirado também de lá", vislumbra Raquel.

Já a Argentina aprovou, em 2012, a Lei de Identidade de Gênero, que estabelece que qualquer pessoa pode solicitar a retificação de seu sexo no registro civil, assim como o nome de batismo e a foto de identidade, sem necessidade do aval da Justiça. Além disso, o sistema de saúde deve incluir operações e tratamentos para a adequação ao gênero escolhido.

A adoção de legislação semelhante no Brasil é o principal pleito de grande parte dos transgêneros, que buscam a despatologização da identidade trans. "A sexualidade humana não pode ser considerada uma doença e foi como doente que me trataram quando me mandaram embora do meu trabalho” frisa Bianca, ressaltando que ainda teve sua remuneração reduzida sob a alegação de que não foi o serviço na Marinha que causou sua invalidez.

De autoria dos deputados Jean Wyllys (Psol/RJ) e Erika Kokay (PT/DF), o Projeto de Lei (PL) 5002/2013, em tramitação na Câmara, busca instituir uma lei de identidade de gênero no Brasil, tendo esse como principal mote. "A patologização hoje leva a isso: a pessoa assume seu gênero e é aposentada compulsoriamente quando, na verdade, quer continuar trabalhando”, afirma Wyllys.
 
 Após submete-se a cirurgia, psicólogo e professor universitário perdeu o currículo, transformando-se, para o Estado, em analfabeto
Para a advogada e professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (Iesc/UFRJ) Miriam Ventura, há um dilema se a retirada da transexualidade do rol de doenças puder dificultar ainda mais o atendimento médico a essas pessoas. "Ao mesmo tempo em que é algo limitante, a construção dessa patologia permitiu o acesso às transformações corporais pela rede pública de saúde", observa ela.

Segundo Wyllys, esse foi durante muito tempo um aspecto ambivalente para o movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros). Porém, acredita ele, "uma condição não precisa ser doença para que o sistema de saúde a suporte". O deputado afirma ser possível reivindicar o direito à cirurgia sem necessariamente patologizar a transexualidade: "A gravidez também não é doença e o sistema de saúde assiste a mulher grávida, prestando atendimento e acompanhamento. Então, a hormonioterapia pode ser oferecida pelo SUS, acompanhada por um médico, e a transgenitalização pode ser garantida para aqueles que desejam o processo sem necessariamente patologizar a transexualidade".

Miriam, que é autora do livro A transexualidade no tribunal: saúde e cidadania, compara a situação com a enfrentada pelas mulheres antes da aprovação da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996). "É uma dificuldade que deve ser encarada, como foi o direito à esterilização, pelas mulheres. Mesmo assim, o pleito só foi conquistado com a regulamentação legal. Não podemos desconsiderar que as transformações corporais, como a hormonioterapia, trazem, no longo prazo, consequências sérias para o organismo humano. Biologicamente, alterar o corpo implica medicar-se para o resto da vida, mas é possível fazer isso com mais segurança".

Atualmente, quem deseja oficializar sua adequação de gênero precisa passar por um longo processo: além da fila de espera para a cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) - que chega a dez anos e está fechada para novas inscrições no único hospital da rede que a realiza no Rio de Janeiro, o Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) -, é necessário se submeter a pelo menos dois anos de avaliação médica, em conjunto com a hormonioterapia.

De acordo com Jean Wyllys, toda a questão burocrática de alteração dos documentos, que atualmente fica a cargo do próprio requerente, será facilitada caso o projeto seja aprovado: "Hoje, após autorização da Justiça, consegue-se a mudança do registro, mas não há regulamentação que obrigue o Estado a mudar o restante dos documentos. A pessoa precisa entrar em uma verdadeira batalha individual para isso e nem sempre consegue. Mas a Lei de Identidade de Gênero coloca a cargo do Estado todo esse processo: as pessoas vão poder alterar seu gênero sem deixar rastro do nome anterior em toda a sua documentação, para que não haja qualquer tipo de constrangimento".

O projeto retira, também, a necessidade de laudo médico para a modificação no registro: "Se a pessoa se percebe desta maneira, ela pode mudar seus registros, a não ser no caso dos menores, que precisarão de acompanhamento da família ou do Conselho Tutelar para isso", explica o deputado.

O requisito da intervenção cirúrgica para a mudança no registro civil, exigido por parte do Judiciário, é um fator que dificulta a agilização do processo de transgenitalização, segundo os especialistas. A exigência é duramente criticada por Miriam Ventura. "Muitos transgêneros nem mesmo desejam fazer a cirurgia e ter isso como condição incomoda. E não é a identidade biológica que está em jogo. É o gênero, que é social, é como as pessoas se sentem na sociedade".

Segundo ela, a atual cultura, baseada na genitália como determinante de sexo, leva quem não conseguiu a autorização judicial a correr riscos mais sérios: "Se eu digo que só tem direito de tomar hormônio pelo SUS quem deseja fazer a cirurgia, levo muitas pessoas para o mercado clandestino. Elas irão se automedicar de forma inadequada e os efeitos colaterais podem ser graves nesse caso".

Wyllys acredita que não são necessárias as mudanças corporais para a alteração registral, ponto também previsto no projeto, que foi batizado com o nome de João W. Nery, considerado o primeiro transexual homem a ser operado no Brasil e um ícone no que diz respeito aos percalços enfrentados por essa população.

Nascido mulher, Nery se submeteu às cirurgias no período da ditadura militar, quando o processo era ilegal: "Em 1977, o médico que operasse infringia o Código Penal Brasileiro, sob acusação de mutilação do humano. Portanto, era quase certo que não conseguiria a mudança registral, caso entrasse na Justiça", relata.

A solução que encontrou foi "morrer" para a sociedade, tirando uma nova identidade, masculina. Psicólogo e professor universitário, Nery perdeu com isso todo seu currículo, transformando-se, para o Estado, em um analfabeto. Precisou contar com a ajuda de amigos e trabalhar como ajudante de pedreiro para sobreviver.

"Perdi todo o meu histórico, mas ao mesmo tempo ganhei uma cidadania, um mero princípio básico de poder ser reconhecido por quem eu era. Não passei fome, mas vivi recolhido até que meu crime de dupla identidade prescrevesse. Já me foi sugerido entrar com uma ação para ser ressarcido dos danos que a União me causou. Hoje estou desempregado e sem aposentadoria", conta ele.

Nery considera a questão da documentação uma das mais importantes para as pessoas trans, e avalia o processo atual como demorado e dispendioso: "Há casos pendentes há mais de oito anos na Justiça. Pelo menos para os que se operam, a mudança deveria ser automática", alega, frisando que nem todos desejam intervenções corporais. "A maioria dos trans-homens, inclusive, não chega a fazer a cirurgia de transgenitalização [que ainda é experimental, nesse caso]".

Raquel Castro observa que os casos em que o Judiciário aceita a mudança no registro civil sem necessidade de intervenção cirúrgica têm aparecido mais nos últimos anos, como a recente decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em fevereiro permitiu a alteração do prenome de uma transexual. Após a demanda ser julgada improcedente em primeira instância, sob o fundamento de que a cirurgia de modificação de sexo seria imprescindível para a retificação requerida, a parte apelou, alegando que o atual nome lhe causava constrangimento.

O relator do recurso, desembargador James Siano, entendeu que o fato de ainda não haver se submetido à cirurgia não era causa suficiente a impedir a modificação pretendida. "Não será o procedimento cirúrgico, em si, que definirá a sexualidade da pessoa, mas, sim, o sexo psicológico estabelecido de maneira irreversível", afirmou em seu voto.

Para Raquel, mesmo com as decisões judiciais favoráveis, não há garantia de que todos sejam atendidos da mesma forma sem uma regulamentação: "Esse avanço, como no caso dos homossexuais, sempre vem pelo Judiciário, que apresenta decisões favoráveis. Mas leis, no sentido formal, que passem pelo Congresso Nacional, não há nenhuma. Ainda há muito a se fazer nesse campo".

A advogada acredita que a única conquista legal nos últimos anos foi a regulamentação, por muitos órgãos, do chamado nome social, que é a inclusão do nome adotado pela pessoa em seus registros, juntamente ao de batismo.

"Essa ainda não é a solução ideal, pois o gênero permanece o mesmo e a pessoa tem seu nome escrito entre aspas. Muitos não respeitam e acabam, para constranger, chamando pela identificação original. Mas não deixa de ser um avanço que o Rio de Janeiro já tenha regulamentação estadual e municipal para a utilização do nome social em todos os órgãos públicos”, observa Raquel.

Se depender de Bianca, que move um processo contra a Marinha em razão da aposentadoria compulsória, a luta pela dignidade dos transgêneros ainda terá muita força: "Já perdi em 1ª e 2ª instâncias, mas vou ao Superior Tribunal de Justiça, ao Supremo Tribunal Federal e, se precisar, até mesmo às cortes internacionais. Estou estudando Direito porque minhas demandas jurídicas são grandes e não quero parar por aí. Vou chegar até onde eu puder".

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