17/03/2014 - 17:22

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Colegas contam com Seccional para validação de contrato de êxito

17/03/2014 - 17:22

Colegas contam com Seccional para validação de contrato de êxito

Dispõe uma recente decisão das 3ª e 4ª turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Fica discriminado que a gratuidade de Justiça é compatível com o recebimento de honorários de êxito por parte dos advogados”. No entanto, apesar da clareza do texto, ainda há magistrados que não compreendem o emprego da declaração de hipossuficiência de clientes com posterior pagamento de honorários de êxito a seus advogados. Foi o que aconteceu com os colegas Carlos Claudionor Barrozo e Roberta Soares Barrozo, que contaram com a intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ para o arquivamento de uma ação penal por falsidade ideológica. 

A desembargadora Katia Maria Amaral Jangutta, relatora do processo na 2ª Câmara Criminal que analisou o pedido da Cdap, concedeu a ordem de habeas corpus e trancou a ação penal por considerar o contrato de êxito prática legítima no ordenamento jurídico. Para Jangutta, restringir este tipo de acordo seria inviabilizar o acesso à Justiça em casos de hipossuficiências. No acórdão, o parecer da OAB/RJ sobre a ausência de reprovabilidade na conduta dos advogados também foi destacado. 

A acusação de falsidade ideológica foi proposta pela magistrada responsável pela Vara Cível de Vila Inhomirim, que determinou a extração de peças e enviou denúncia ao Ministério Público após constatar que os advogados receberiam honorários, apesar de terem feito uma declaração de hipossuficiência de cliente. No entanto, na declaração havia a informação de que os colegas iriam atuar na causa “sem ônus para a constituinte, enquanto perdurasse seu estado de necessidade”.

Para a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, fica óbvio, pelo documento, que os colegas queriam dizer que não cobrariam honorários pró-labore, o que não os impediria de receber parcela do êxito, a título de honorários, caso saíssem vitoriosos na ação. “Infelizmente alguns juízes ainda recorrem a este entendimento de falsidade ideológica quando se deparam com estes casos. O que é um absurdo, uma vez que as declarações de hipossuficiência são claras ao afirmar que não haverá ônus apenas enquanto perdurar o estado de necessidade”, diz.

Ela acrescenta que, na inicial de habeas corpus elaborada pela Cdap (na qual também assinam Diogo Tebet, integrante da comissão, e Raphael Vittagliano, assessor jurídico), foi citada a decisão do STJ “para provar que este é um procedimento legítimo”. “Inclusive, na campanha da Cdap por honorários dignos damos assistência a advogados que se vejam na contingência de renunciar ao recebimento de honorários de êxito em casos de gratuidade de Justiça”, salienta.

Em sua decisão, a desembargadora Jangutta também levou em consideração que a parte autora da ação, contratante dos advogados, sequer contestou os termos do contrato e pagou o valor estipulado a título de honorários, após vencer o processo e receber sua indenização. “Os próprios advogados juntaram aos presentes autos a prova do pagamento dos honorários, evidenciando ausência de dolo”, destacou.
 

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