17/03/2014 - 16:49

COMPARTILHE

Em pleito encampado pela OAB/RJ, advogada cega obtém autorização do STF para peticionar em papel

17/03/2014 - 16:49

Em pleito encampado pela OAB/RJ, advogada cega obtém autorização do STF para peticionar em papel

Militante da causa das pessoas com deficiência, a advogada cega Deborah Prates travou uma verdadeira batalha nos últimos meses pela acessibilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Em causa encampada pela OAB/RJ, ela conseguiu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar petições em papel enquanto o sistema não estiver adaptado a colegas com necessidades especiais.

Em um pedido inicial apresentado no ano passado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do órgão e do STF, Joaquim Barbosa, rejeitou o pleito, sob o argumento de que a necessidade de auxílio de terceiros para peticionamento não configuraria “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. Posteriormente, Deborah recorreu ao Supremo, impetrando mandado de segurança em seu próprio favor. A medida liminar foi concedida no início de fevereiro pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Além de pedir admissão na condição de amicus curiae na ação que a advogada move junto ao CNJ, a OAB/RJ também entrou, no dia 7 de fevereiro, com pedido de medida liminar no âmbito do Conselho, a fim de assegurar a possibilidade de peticionamento físico em todos os órgãos do Poder Judiciário aos advogados com qualquer deficiência que impossibilite o uso dos sistemas de peticionamento eletrônico – em especial os que têm deficiência visual – enquanto o PJe não estiver acessível. 

Segundo Deborah, o sistema não segue a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU e ratificada no Brasil em 2008. “É inadmissível que essa premissa não seja respeitada pelo CNJ”, frisou, em entrevista para a TRIBUNA em setembro de 2013. A advogada explica que não consegue manusear o processo digital, pelo fato de o sistema ser incompatível com o software utilizado por cegos para a leitura.

No documento, a Ordem aponta que a imposição do PJe como mecanismo único de peticionamento é um empecilho ao exercício profissional dos colegas com deficiência visual, violando o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e atentando contra a igualdade material, uma vez que trata como iguais os desiguais. A Seccional pediu ainda que seja confirmada a medida liminar já deferida em favor de Deborah.
 

Abrir WhatsApp