17/03/2014 - 16:42

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Seccional recorre da decisão do TRF de manter julgamentos da Receita fechados aos contribuintes

17/03/2014 - 16:42

Seccional recorre da decisão do TRF de manter julgamentos da Receita fechados aos contribuintes

A OAB/RJ recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que suspendeu, no dia 21 de fevereiro, após agravo de instrumento interposto pela União, a liminar que permitia a participação dos contribuintes e de seus advogados nos julgamentos de primeira instância da Receita Federal ocorridos no estado. A liminar foi concedida pela Justiça Federal do Rio em 29 de janeiro, em resposta ao mandado de segurança coletivo proposto pela Seccional. Apesar do pedido de suspensão de liminar da Fazenda Nacional, a decisão foi mantida no dia 7 de fevereiro pelo TRF-2 com a concessão de prazo de 30 dias para que as autoridades responsáveis se adequassem às mudanças, que ficariam restritas aos processos administrativos fiscais ainda não instaurados. “A abertura das sessões é um passo fundamental, não só na defesa das prerrogativas dos advogados como da própria cidadania tributária. A época dos julgamentos secretos, de exceção, já passou há muito”, afirmou o procurador-geral da Seccional, Luiz Gustavo Bichara.

Ao acolher o agravo e suspender a liminar, o desembargador federal Luiz Antônio Soares alegou que as mudanças poderiam “acarretar tumulto e prejuízos maiores que os próprios benefícios perseguidos com a tutela, com enfraquecimento da segurança jurídica”. Para Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB/RJ, grupo que capitaneou o processo, o argumento não é válido. “O prazo dado para adaptação e o fato de apenas os novos processos estarem submetidos às alterações seriam mais do que suficientes para evitar transtornos”, explicou.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Federal do Rio, Firly Nascimento Filho, que  determinou, além da designação de dia, hora e local para os julgamentos, a intimação dos contribuintes “esclarecendo as possibilidades do seu comparecimento para assistir ao julgamento e, em existindo advogados, que sejam também intimados”. Já o primeiro recurso impetrado pela Fazenda Nacional foi julgado pelo presidente do TRF-2, Sergio Schwaitzer. Ele considerou a suspensão de liminar medida excepcional e tomou como improcedente o argumento de que os contribuintes sofreriam consequências decorrentes do processo de intimação, o que poderia causar, inclusive, atrasos no pagamento dos créditos tributários que, ao fim, fossem confirmados.

Faro ressaltou a natureza democrática do pedido da Seccional. “Os julgamentos são feitos a portas fechadas nas delegacias regionais de julgamentos e acompanhados apenas por cinco fiscais. Os contribuintes não sabem nem a data das sessões”, explicou, ressaltando o trabalho em conjunto com o vice-presidente da Ceat, Gilberto Fraga.

A iniciativa da OAB/RJ inspirou outras seções da Ordem a seguir caminhos similares. Até o fechamento desta edição, a Justiça do Distrito Federal já havia se posicionado favoravelmente à publicidade dos julgamentos da Receita e as seccionais de Minas Gerais e Santa Catarina se preparavam para pleitear o mesmo direito. O tema entrou na pauta da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal. Segundo Bichara, que também é procurador tributário da OAB Nacional, “a deliberação foi que todas as seccionais interessadas devem, sim, ajuizar ações semelhantes. A publicidade nos julgamentos é regra constitucional, e como tal deve ser obedecida”.
 

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