19/07/2018 - 16:27

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OAB/RJ: vitória na separação de honorários na Justiça Federal

19/07/2018 - 16:27

OAB/RJ: vitória na separação de honorários na Justiça Federal

Os esforços da OAB/RJ renderam mais uma grande vitória para a advocacia em junho: uma força-tarefa garantiu junto ao Tribunal Regional Federal-2 o cumprimento da obrigação prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) no que se refere aos honorários. A norma estabelece, no artigo 22, parágrafo 4º, que, quando é juntado aos autos o contrato de honorários, o juiz deve determinar que eles sejam pagos diretamente ao advogado, deduzindo-os da quantia a ser recebida pelo autor no precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).

A partir de agora, os honorários contratuais dos advogados que militam na Justiça Federal voltaram a ser separados nos RPVs e precatórios judiciais.

O presidente Felipe Santa Cruz, juntamente com os presidentes das comissões de Previdência Social e de Justiça Federal, Suzani Ferraro e Alfredo Hilário, respectivamente; o tesoureiro da OAB/RJ e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira; e o procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira, estiveram na linha de frente dessa conquista. O grupo pleiteou, junto ao presidente do TRF-2, desembargador André Fontes, a devida observação da regra legal.
 
Os advogados chamaram a atenção para os termos do ofício do Conselho da Justiça Federal nº 1.882, assinado pelo corregedor-geral Raul Araújo em 8 de maio. No documento, o ministro esclarece que o Conselho não veda o chamado destaque da verba honorária contratual advocatícia, de modo que a parcela do advogado pode ser paga diretamente ao profissional.

A informação da Corregedoria-geral foi replicada por ofício, expedido pela corregedora regional da Justiça Federal na 2ª Região, desembargadora Nizete Lobato, no dia 10 de maio. Segundo Ferraro, o destaque é importante para garantir a devida remuneração dos serviços prestados pelos advogados.

Em 30 de maio, os representantes da Ordem já haviam se reunido com Fontes para tratar desta mesma matéria.
 

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