19/07/2018 - 16:34

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Ordem obtém liminar em ação de combate à mercantilização

19/07/2018 - 16:34

Ordem obtém liminar em ação de combate à mercantilização

A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu, no dia 11 de junho, pedido de tutela provisória feito pela OAB/RJ, determinando que a empresa Cabricop Serviços e Assuntos de Trânsito Ltda-ME se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de serviços de advocacia. A decisão também fixou multa no valor de R$ 20 mil por anúncio ocorrido ou mantido após o prazo de cinco dias da ciência da decisão. 

A ação civil pública foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da Seccional após procedimento interno realizado pela Corregedoria-Geral da casa, que coletou as provas e identificou os advogados e as condutas para encaminhar o caso para os procuradores, que deram prosseguimento. A Cabricop apresentou contestação, mas o juízo manteve a tutela até a decisão final.

Entenda o caso
 A OAB/RJ identificou a promoção, pela Cabricop, de anúncios em redes sociais como se fosse sociedade de advogados, mesmo não tendo sido regularmente constituída como tal. Além disso, anunciava no Facebook que seria uma “empresa de advocacia especializada em legalização de trânsito”.

Com o intuito de captar clientela, a empresa anunciava em suas postagens os deferimentos de processo de suspensão de CNH por excesso de pontos. Informava, ainda, que realizava “acompanhamento de defesa prévia/recursos de infração.”

Segundo a decisão, a empresa anunciava serviços de advocacia de forma “ostensiva”, em clara violação ao Estatuto da OAB, que veda a captação de clientela.

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