03/08/2018 - 21:04

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Após intervenção da Seccional, CNJ assegura livre vista de colegas aos autos processuais

03/08/2018 - 21:04

Após intervenção da Seccional, CNJ assegura livre vista de colegas aos autos processuais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, após intervenção da OAB/RJ, que os advogados devem ter livre acesso aos autos processuais, inclusive para a obtenção de cópias, sem procuração. A decisão foi tomada após julgamento, no dia 13 de março, de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), de autoria da Seccional, que anula três portarias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). As portarias determinavam que o advogado sem procuração nos autos, caso desejasse obter cópias do processo, deveria peticionar ao relator requerendo tal permissão e que os documentos só poderiam ser retirados após deferimento do pedido.

O assunto é correlato a outro PCA, também vencido pela OAB/RJ, que dizia respeito ao acesso aos autos eletrônicos. Da mesma forma, havia caído a exigência de requerer ao juiz da causa, no caso de advogado sem procuração, permissão para o acesso. A diferença é que esta última conquista é referente a processos físicos, uma vez que o processo eletrônico foi implantado apenas na primeira instância da Justiça Federal.
Durante o julgamento, a sustentação oral foi feita pelo subprocurador-geral da Seccional, Guilherme Peres, que destacou a importância da decisão. “Além de anular todas as portarias que impugnamos, o CNJ ainda determinou à presidência do TRF-2 que anule outros atos de semelhante teor que possam existir”, destacou. Ele lembrou, ainda, que, diante dessa determinação, os advogados deverão informar à Procuradoria da OAB/RJ, por intermédio do e-mail [email protected], caso se deparem com a mesma situação em algum órgão da Justiça Federal.

 O PCA foi assinado por Guilherme; pelo procurador geral, Ronaldo Cramer; pelo presidente da Seccional, Wadih Damous; e pela presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap), Fernanda Tórtima.
 

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