03/08/2018 - 21:04

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Corregedor do TJ responde a críticas de advogados

03/08/2018 - 21:04

Corregedor do TJ responde a críticas de advogados

Na TRIBUNA de março, publicamos matéria registrando críticas dos advogados Pedro Afonso Mendonça Lima e Álvaro Pessoa relacionadas ao funcionamento dos cartórios no Judiciário estadual. Segundo ambos, as reformas implementadas nos últimos anos, em vez de representar avanços, inviabilizaram o bom andamento processual. Procurada, a Corregedoria do Tribunal de Justiça não se manifestou antes do fechamento da edição, e por isso publicamos neste número algumas considerações do corregedor-geral, Antonio José Azevedo Pinto, recebidas posteriormente.

A propósito das críticas à banca única, o corregedor disse que o principal problema na política de administração das serventias judiciais de primeira instância é a carência de funcionários. Ele argumenta que os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal impedem a contratação de novos servidores “em número adequado às necessidades”. Segundo Azevedo Pinto, “na realidade, com a banca única e a multiplicidade de funções exercidas por cada funcionário, tem sido possível, com muito esforço, fazer frente à gigantesca demanda dirigida ao Judiciário fluminense”.

O corregedor afirmou, quanto ao recolhimento das custas judiciais, que elas são, em regra, pagas ao início do processo e para alguns atos, como a interposição de recurso, por exemplo, faz-se necessário o recolhimento específico. Mas, segundo Azevedo Pinto, “não condiz com a realidade” a afirmação (dos advogados) de que ‘cada passo’ importa em novo recolhimento de custas. “Não há correspondência entre a informação e a nossa Tabela de Custas”, sustenta.

Em relação à sugestão de que os juízes marquem dia e hora para atender os advogados, como ocorre em Brasília, o corregedor-geral afirma que “a solução para eventuais desencontros entre juízes e advogados está na aptidão para melhor administrar o tempo de trabalho, dividido entre inúmeras atividades, para que sempre haja a oportunidade de o magistrado atender os advogados em seus pleitos urgentes”. Na opinião dele, “não há dúvida de que, para o êxito nessa equação, os advogados também precisam contribuir com a sua parcela de responsabilidade”.

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