03/08/2018 - 21:04

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Criminalização do Jogo do Bicho

03/08/2018 - 21:04

Criminalização do Jogo do Bicho

Todos queremos dar cobro à impunidade, mas não será pela ilusão da fúria legiferante
 
RENATO DE MORAES*
 
De há muito, impera a panaceia de que, com a criminalização de condutas ou o endurecimento de penas, serão solucionados os males que atormentam a sociedade, no âmbito da segurança pública.
A última diz respeito a alçar a crime o jogo do bicho (considerado por Câmara Cascudo, em seu Dicionário do Folclore Brasileiro, como “invencível, tendo a repressão estatal ampliado a sua disseminação pelo país”), a pretexto de que a atividade contravencional atrairia infrações mais graves: lavagem de dinheiro, corrupção e homicídios.

As recentes prisões e solturas de bicheiros e de apontadores animaram autoridades a defender a proposta, que ecoou na Comissão de Reforma do Código Penal do Senado Federal.
As estatísticas, porém, mostram que a opção pelo Direito Penal não tem dirimido a celeuma da insegurança.

Desde 1990, o fenômeno da obsessão punitiva, quer com a criminalização, quer com o agravamento de penas, tem prevalecido, no Brasil, às vezes, devido a reações oportunistas ou emocionadas a eventos lamentáveis. Passados, por exemplo, mais de 20 anos de vigência da Lei dos Crimes Hediondos, algo mudou? Infelizmente, nada. Os índices de criminalidade, é certo, subiram.

A retórica de que o folclore abandonou a bolsa de apostas em números que representam animais e, por isso, não poderia mais ser tratada como contravenção penal, não se sustenta, pois as alegadas mazelas, decorrentes da prática de jogos de azar, inclusive a de bingo, deixarão de existir se o Estado passar a regulá-los, limitando, sensivelmente, o espaço para dissimulações, subornos e assassinatos.

A experiência já evidenciou que a profusão de leis penais, além de afrontar o corolário da intervenção mínima, tem fomentado o oferecimento/recebimento de vantagens ilícitas e as disputas sangrentas por territórios onde há hiatos negligenciados pelo Poder Público.     

A partir do discurso político do crime, de que fala René Dotti, os mandatários da nação desviam-se, a cada legislatura, da origem da criminalidade, denunciada, entre nós, por Juarez Cirino: estrutura social perversa e iníqua, individualismo e entronização do status, como símbolo da suprema felicidade.

Todos, minimamente compromissados com a paz social e o bem-estar coletivo, queremos dar cobro à impunidade, contudo, não será, decerto, pela ilusão da fúria legiferante, alimentada por políticos ou candidatos vindouros, sobremodo em ano eleitoral.
 
* Advogado criminalista
 
É hora de a sociedade entender a magnitude da teia criminosa engendrada pelas apostas
 
MARTHA ROCHA*
 
O jogo do bicho é uma bolsa ilegal de apostas em números que representam animais, inventada em 1892 pelo Barão de Drumond, fundador do Jardim Zoológico. Para aumentar a frequência popular, ele decidiu estipular prêmio em dinheiro ao portador do ingresso que tivesse a figura do animal do dia, escolhido entre 25.

Mais tarde, os animais foram associados a séries da loteria e o jogo passou a ser praticado fora do zoo. Multiplicou-se pelo Brasil, sendo descrito como parte de nossa cultura. Câmara Cascudo, no Dicionário do Folclore Brasileiro, afirmava que era um jogo invencível. “Está, como dizem os viciados, na massa do sangue”, dizia.

Há que se falar ainda da vinculação com o Carnaval, por meio do “patrono da escola de samba”. A imagem de protetor da comunidade, fortalecida por práticas clientelistas, dá a cada “banqueiro de bicho” confortável respaldo social. Desta forma, eles passam a vincular-se às escolas de suas áreas de atuação, usando-as também como meio de lavagem de dinheiro.

Por ser considerado contravenção penal, as pessoas que praticam ou promovem o jogo do bicho são passíveis de punição pela Justiça, cuja pena está fora da restrição de liberdade, limitando-se a pagamento de cesta básica ou prestação de serviços.

As ações desenvolvidas pela Polícia Civil a partir de 2011 demonstram que há muito se foram os tempos românticos do Barão de Drumond. Basta citar a Operação Dedo de Deus, iniciada com a notícia de que comerciantes eram intimidados a manter máquinas caça-níquel em seus estabelecimentos. Dentre as prisões decretadas, estavam “banqueiros”, políticos e policiais. Documentos apreendidos na casa de um dos contraventores mostram que em setembro de 2011 apenas o grupo que atuava na Baixada arrecadou mais de R$ 3 milhões, acrescidos da apreensão de R$ 3,9 milhões em mansão de parentes do mesmo contraventor.

Durante a operação, descobriu-se que no subsolo de um prédio no Centro do Rio ocorriam os sorteios e a manipulação dos resultados. Quando sabiam que muitos apostadores haviam jogado em um único número, os contraventores alteravam o resultado ou impediam que o número fosse sorteado para não causar prejuízo à banca.

Por tudo isso, é momento de a sociedade entender a magnitude da teia criminosa engendradada por meio das apostas do jogo do bicho, que rompe outras barreiras delituosas, expraiando-se em lavagem de dinheiro, contrabando, fraudes e corrupção. Portanto, aceitar que a organização criminosa seja entendida como autora de delitos de menor potencial ofensivo é contribuir para o fortalecimento do crime, da corrupção e da impunidade.

* Chefe da Polícia Civil
 

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