03/08/2018 - 21:04

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OAB Federal votará proposta que restringe a associação com escritórios estrangeiros

03/08/2018 - 21:04

OAB Federal votará proposta que restringe a associação com escritórios estrangeiros

Medida, que já causa polêmica, é fruto da crescente disputa por mercado no Brasil
 
 PATRÍCIA NOLASCO
 
Um duelo jurídico entre renomados especialistas em Direito Constitucional e Empresarial terá lugar, em breve, no Conselho Federal da OAB, que se prepara para discutir e votar proposta de provimento restringindo mais as possibilidades de associação entre bancas de advocacia brasileiras e estrangeiras. O conselheiro pelo Rio de Janeiro Carlos Roberto Siqueira Castro relatou a matéria para a Comissão Nacional de Relações Internacionais.

O cerne da polêmica é uma cada vez mais acirrada disputa de mercado a ser protegido, como defende a Ordem, ou compartilhado, como querem os defensores das associações. O cenário é a atual pujança da economia nacional, como explica Siqueira Castro em um dos trechos das 149 páginas da minuta.
“Com efeito, o mercado de advocacia tem vivenciado significativas mudanças no novo cenário econômico internacional, com especial destaque para a migração de grandes e gigantes escritórios com vocação e projetos multinacionais, em grande parte de origem inglesa e norte-americana, em direção a outros países de economia emergente ou ambientes econômicos mais atraentes, como é o caso notório do Brasil”, assinala no texto.

O conselheiro sustenta a conveniência de, em prol da segurança jurídica, “tornar mais claras, abrangentes e seguras” as regras vigentes com relação à proibição de associação entre advogados ou sociedade de advogados brasileiras e advogados ou firmas estrangeiras de advocacia, considerando os Provimentos 91/2000, 94/2000 e 112/2006. Legalmente, escritórios e profissionais de outros países podem atuar apenas como consultores em legislação estrangeira, estando-lhes proibida qualquer atividade do Direito brasileiro.

Siqueira Castro propõe a vedação “da associação, a qualquer título, entre advogados ou sociedades de advogados brasileiras e advogados ou firmas estrangeiras de advocacia, regitradas, ou não, junto à OAB como consultores ou sociedades consultoras em Direito estrangeiro, que importe em perda ou diminuição da identidade institucional ou da autonomia da gestão administrativa, financeira, profissional ou de planejamento estratégico por parte das sociedades de advogados brasileiras”.
Entre outros itens, também estão vedadas a utilização de endereço comum no Brasil, uso e divulgação de expressões como “em cooperação com” e “associado a”, material de publicidade e comunicação comuns ou com referências recíprocas, promoção de eventos jurídicos e ações conjuntas promocionais no mercado de advocacia brasileiro.

O conselheiro ressalta que os principais “players da advocacia contemporânea e que operam no contexto mercadológico de uma economia globalizada” são sociedades de grande porte, “com estruturas e modelo de gestão empresarial”, a maioria com mais de mil advogados, chegando aos 4.200, “como é o caso da firma DLA Piper, associada no Brasil com o escritório Campos Mello Advogados”, observa. O escritório citado, que preferiu não se manifestar na reportagem, encomendou ao constitucionalista Luís Roberto Barroso um parecer à proposta de Siqueira Castro.

“Essas firmas estrangeiras multinacionais e com diversidade de acionistas têm acesso a variadas fontes de recursos e capitais para ocorrer às despesas de custeio operacional, financiar capital de giro e investimentos estratégicos às quais os escritórios de advocacia brasileiros, que seguem rigorosamente a legislação pátria, estão proibidos de perseguir”, anota Siqueira Castro, que cita faturamento anual de U$ 2 bilhões entre as maiores.

Muitos dos escritórios estrangeiros, majoritariamente ingleses e norte-americanos, que estão aportando no Brasil, segundo o conselheiro, “chegam imbuídos do espírito de conquista de novos mercados e não raro sob modelos corporativos ou associativos incompatíveis com o marco regulatório da advocacia brasileira”.
Siqueira Castro alerta, caso não seja editado novo provimento, para o risco de “tais firmas estrangeiras de porte desproporcional ao mercado jurídico brasileiro, e principalmente já aquelas presentes no Brasil mediante “associações” consideradas indevidas com escritórios nacionais”, implementarem, aos poucos, suas estratégias e seus investimentos para conquista de mercado, atraindo os melhores quadros dos escritórios nacionais e aliciando clientela brasileira “em regime de concorrência notoriamente desigual, além de conflitante com a legislação em vigor”, mediante prática de valores predatórios.

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, é favorável à proposta do conselheiro federal e diz que ela traz avanços. Wadih recomenda uma ampla e aprofundada reflexão sobre o tema. “A prática de associação de escritórios brasileiros com estrangeiros não pode extrapolar de forma alguma as barreiras da responsabilidade profissional que os nossos advogados têm”. Isso porque “a associação com um escritório estrangeiro é, na verdade, com um empresário estrangeiro”, argumenta.

Ele pondera que os profissionais de outros países, com sua visão baseada na advocacia como negócio, não se exigem “o mesmo cuidado, o mesmo zelo do advogado brasileiro que foi formado dentro de determinadas normas de ética profissional, regras deontológicas, para atender ao seu cliente”. Segundo Wadih, deve haver muita clareza na regulação quanto aos limites de atuação estrangeira, principalmente naquelas praças mais procuradas por suas sociedades, como o Rio de Janeiro”.

O presidente da OAB/RJ lembra, ainda, que isso não exime os escritórios nacionais de pagarem uma remuneração digna aos advogados. “Muitos deles hoje pagam salários de fome aos colegas, o que acaba servindo de argumento para a tese de abertura do mercado brasileiro”, observa.

Para o escritório Tauil & Chequer Advogados, associado ao norte-americano Mayer Brown LLP, a proposta de Siqueira Castro  restringe o que não há necessidade de se restringir. “Tutelar para que apenas advogados habilitados possam praticar Direito brasileiro é um cânone de todos os advogados”, diz o sócio Ivan Tauil. Mas ele sustenta categoricamente que a proposta, “ao proibir associação entre escritórios estrangeiros e brasileiros, na maneira como postula, vai contra os interesses da advocacia nacional, em especial daqueles escritórios que têm nas associações internacionais o grande motor de seu conhecimento”.

O escritório, segundo Tauil, é “a prova testemunhal concreta” de como um grupo inicial de quatro advogados brasileiros conseguiu reunir 90 profissionais em seus escritórios no Rio e em São Paulo, a partir de uma proposta de advocacia sofisticada, globalizada e voltada para a advocacia internacional.
“Ninguém pretende que a advocacia se torne uma atividade comercial, no sentido de que possa se desenvolver como uma empresa de responsabilidade limitada, como se abre um negócio, uma pizzaria”, argumenta. Tampouco se defende a possibilidade de “qualquer capitalista, seja brasileiro ou estrangeiro”, poder formar uma sociedade artificial, fora dos moldes preconizados no Estatuto da Advocacia, a partir da contratação de alguns advogados de talento, diz Tauil.

Segundo o advogado, a proposta “pegou muito mal”, e a avaliação da comunidade jurídica mundial é de que o Brasil estaria dando um passo atrás. Para Tauil, apesar de o autor do texto ser um conselheiro do Rio, o movimento em prol das vedações interessa especialmente a alguns grandes escritórios empresariais de São Paulo, descontentes com a competição em áreas lucrativas.

O argumento de Siqueira Castro de que o modelo de gestão dos escritórios estrangeiros conflita com a lei brasileira e o funcionamento de escritórios nacionais será contestado. Sem revelar o nome, Tauil conta que um jurista “de escol” está elaborando parecer contrário, no sentido que não há qualquer incompatibilidade legal.

“Siqueira Castro é um jurista respeitado, mas acho que nesse particular laborou num grave equívoco. Talvez pelo fato de ter interesses diretos nesse assunto” por conta, segundo Tauil, da competição com “escritórios que de um dia para outro cresceram, passando de quatro advogados para cem”.

Tauil afirma que o modelo de gestão das grandes sociedades internacionais em nada difere das grandes sociedades nacionais, a não ser pela resistência “que algumas grandes sociedades de advogados brasileiras têm em institucionalizar suas sociedades, verdadeiramente.”

Ele se refere a sociedades de brasileiros “onde todos tenham possibilidades concretas de adquirir pedaços do capital, tornarem-se sócios verdadeiros, e não de araque, quando um, ou muito poucos, “detém até 90% do capital, recebendo o resultado econômico da sociedade de maneira privada ou quase, distribuindo muito pouco”.

Há escritórios em São Paulo, diz, com até 300 advogados, em que um sócio detém 60% do capital. “Ele fica, então, fica com 60% do lucro da atividade. Nesse caso, não tem sócios, tem empregados”. O Tauil & Chequer, segundo ele, reproduz o modelo de mérito. “Se é bom e trabalha duro, pode virar sócio, dono. Não temos propriedade sobre os seres humanos. Esse é o modelo que se alardeia ser contra a lei brasileira, o que dá oportunidade a novos advogados, e quero que me digam por quê”, provoca.

E questiona: “O que é mercantilização da advocacia? É eu abrir a sociedade dando oportunidade a 90 advogados brasileiros ou é ser dono de 300 advogados trabalhando para mim e extrair a mais valia, como diria Marx? Acho que mercantilizar a advocacia é reproduzir modelos de coronéis jurídicos, isso sim”.

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