06/06/2013 - 15:49

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Qual a sua prerrogativa profissional mais desrespeitada na JT?

06/06/2013 - 15:49

Qual a sua prerrogativa profissional mais desrespeitada na JT?

O dia em que a equipe de reportagem da Tribuna do Advogado visitou a sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Rua do Lavradio para saber sobre o respeito às prerrogativas dos advogados que lá militam coincidiu com um período de dois dias em que o sistema de Processo Judicial eletrônico da Justiça Trabalhista (PJe-JT) ficou fora do ar, no início da segunda quinzena de maio. Com isso, os problemas no sistema pautaram grande parte das respostas dos colegas, que também ressaltaram a falta de organização na marcação de horários.
 
Elisabeth Ávila, advogada, 64 anos

Primeiramente, os atrasos das audiências. Leva-se quase o dia todo ou pelo menos a manhã inteira em uma audiência designada para as 9h. Se é marcada para as 14h, saímos daqui às 17h, 18h, conforme a vara. Mas o PJe é o problema principal, porque o sistema não está correspondendo, cai toda hora e impede nosso exercício profissional. Está há dois dias fora do ar. Hoje, com audiência marcada, tivemos que colocar tudo no pen drive para poder cumprir a nossa parte.
 
Leandro Luiz de Souza, advogado, 34 anos
É no atendimento. A forma de despacho com o juiz, principalmente em situações de emergência, que é muito dificultada. Não conseguimos ser atendidos pelos juízes de forma rápida para que seja despachada uma medida liminar, uma tutela de urgência. Se é uma tutela de urgência, deveríamos ser atendidos prontamente, sem que tivesse que haver esse agendamento.
 
Elaine Lopes dos Reis, advogada, 34 anos
A principal violação é a falta de pagamento dos honorários de sucumbência. É um grande absurdo ele ser negado a nós. A justificativa é que o advogado é particular e já está recebendo seus honorários, mas a gente também trabalha além disso, na segunda instância, e sem cobrar mais dos nossos clientes. Então, acho mais do que cabível recebermos. Se existe na Justiça estadual, qual é a diferença?
 
Marco Antonio Coragem, advogado, 57 anos
Encontramos uma série de problemas na Justiça trabalhista. Há muita dificuldade para cumprirem os horários estabelecidos para as audiências. E elas levam muito tempo, uma acaba atropelando o horário da outra. Nós estamos sempre assoberbados com prazos e temos que nos submeter a esses horários, o que nos cria problemas.
 
Luiz Tranjan, advogado, 59 anos
O sistema PJe foi implementado de uma forma precipitada, atendendo a interesses. Hoje temos uma impossibilidade para a nossa atuação profissional porque o PJe não tem as ferramentas necessárias para nos atender. Temos, tecnicamente, uma paralisação das atividades dos profissionais em razão de um sistema que não atende as necessidades de uma efetiva prestação jurisdicional, sempre saindo do ar.
 
Fernanda Tolla, advogada, 57 anos
Atualmente a prerrogativa mais desrespeitada é a falta de cumprimento dos prazos, o que se trata de um abuso com a gente. Também sofremos com a demora principalmente na expedição do alvará e do mandado de pagamento.
 
Marcos Chehab Maleson, advogado, 38 anos
Como violação das prerrogativas implica o tolhimento do nosso direito de advogar plenamente, acho que um dos maiores problemas de violação aqui na Justiça do Trabalho é a deficiência na utilização do PJe. Tenho certeza de que, quando o Tribunal estiver devidamente aparelhado, teremos problemas antigos resolvidos. Só que hoje, com as intermitências, audiências estão deixando de acontecer por indisponibilidade do sistema, o que impede nosso trabalho.
 
Paulo César Bastos, advogado, 67 anos
A prerrogativa desrespeitada é o indeferimento de provas essenciais ao processo, na maioria das vezes porque o juiz não quer levar mais tempo fazendo uma audiência. Eles suprimem provas, o que não deveriam fazer. Quando o advogado tem experiência, ele procura fazer uso dessa situação como se fosse um agravo e recorrer ao tribunal, mas, quando é inexperiente, pode ser prejudicado.
 
Luana Rosadas, advogada, 30 anos
Passei por um problema na utilização do PJe que me fez sentir proibida de exercer meu direito de advogar. O sistema só aceita a habilitação de um advogado por parte. Então, sem saber, outra pessoa do meu escritório se habilitou a ver a documentação para mim, mas quem faria a defesa e acompanharia esse processo seria eu. E fui impedida de fazer isso. Foi uma situação altamente constrangedora e só consegui dar prosseguimento ao processo com o certificado da minha sócia, o que nem é certo, porque trata-se de uma assinatura.
 
Versão online da Tribuna do Advogado, junho/2013
 

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