12/06/2018 - 13:28

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Seccional garante pagamento de honorários sucumbenciais

12/06/2018 - 13:28

Seccional garante pagamento de honorários sucumbenciais

Seccional garante pagamento de honorários sucumbenciais

Em abril, a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ conseguiu reverter decisão judicial que não fixava a quantia relativa aos honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora de uma ação comum de danos morais visando à obtenção de autorização pelo Bradesco Saúde S/A para realização de um procedimento médico. Em maio, a Seccional atuou em caso similar, do mesmo magistrado, que novamente julgou procedente o pedido principal, mas declarou, de ofício e incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 85 do Código de Processo Civil, que prevê a obrigatoriedade dos honorários de sucumbência. O entendimento do magistrado afrontava também as súmulas 47 do STF, e 135 do TJRJ, e os artigos 22 e 23 da Lei Federal 8.906/94, que tratam do tema.

Nas duas situações, o juiz Ayrton Cardoso Vasconcellos, da 30ª Vara Cível da Capital, entendeu que a imputação à parte vencida do ônus dos honorários sucumbenciais violaria o princípio do devido processo legal e de acesso à Justiça. Segundo as decisões, não seria possível “reputar remuneração (que se traduz em contraprestação a um serviço prestado) o valor pago por um terceiro sem vínculo jurídico com o advogado, tendo como fundamento exclusivo a sua sucumbência total ou parcial em um processo judicial cuja relação jurídica é integrada exclusivamente pelas partes e pelo Estado (...)”. 

No entanto, segundo a procuradora da comissão Deborah Goldman, responsável pela apelação junto com a subprocuradora-geral de Prerrogativas, Sheila Mafra, não se confundem as relações de direito material e a de direito processual. “Seu fundamento reside no princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à demanda deve arcar com suas despesas”, argumentou ela no memorial, despachado em 11 de abril.

Em sua sustentação referente ao caso da Bradesco Saúde S/A, realizada na 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Goldman foi confrontada com críticas de que o caso não configurava desrespeito às prerrogativas. “Tive que explicar que os honorários eram essenciais para permitir o livre exercício profissional do advogado. Por fim, foi dado provimento por unanimidade. Esse magistrado já teve outras decisões nesse sentido recorridas e vencidas na segunda instância”, diz Goldman.

Mafra acredita que os casos do juiz Ayrton Cardoso Vasconcellos estejam se tornando repetitivos principalmente pelo fato de o magistrado fazer parte de um grupo de sentença (equipe formada pelo tribunal para auxiliar as varas com maior atraso na prestação jurisdicional). Isso faz com que o volume de decisões declarando a inconstitucionalidade dos honorários sucumbenciais seja exponencialmente maior, uma vez que o juiz vem proferindo mais sentenças do que quando trata de ações apenas da vara de sua competência.

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