17/11/2016 - 15:23

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STJ arquiva ação penal contra dois advogados

17/11/2016 - 15:23

STJ arquiva ação penal contra dois advogados

A OAB/RJ obteve vitória na defesa das prerrogativas ao conseguir o trancamento da ação penal contra dois advogados que atuam como procuradores municipais. Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ser inaceitável a criminalização das atividades inerentes à advocacia. Impetrado pela Comissão de Prerrogativas da Seccional, o processo de concessão de habeas corpus foi defendido pelo criminalista e presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, em 25 de outubro.

Para o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, são vitórias como essa que motivam a Ordem, em meio a um cotidiano de criminalização profissional. “Parabéns ao ilustre colega Técio Lins e Silva, que aceitou nosso pedido e, em nome da OAB/RJ, defendeu brilhantemente a imunidade da advocacia erigida no artigo 133 da Constituição Federal”, saudou Felipe.

Dois profissionais que atuam, respectivamente, como procurador-geral e assessor da procuradoria de determinado município emitiram parecer acerca de um processo de licitação. Pelo princípio conhecido como Salvo Melhor Juízo (SMJ), eles orientaram ao gestor a dispensa à licitação, já que a matéria era urgente e a empresa comprovava notória especialidade. O Ministério Público, não satisfeito com as justificativas, apresentou denúncia contra o município e incluiu os advogados na acusação.

Pelo entendimento da OAB/RJ, defendido por Técio, considerar crime a ação que o advogado pratica em defesa de seus clientes – no caso, o município – é inaceitável. “Esses dois profissionais, que se dispuseram a colaborar com o serviço público por meio de suas especialidades e de seu conhecimento jurídico, não podem ser punidos por desempenhar suas funções. Emitir parecer com uma opinião é mera orientação. A decisão de aceitar ou não a sugestão coube ao gestor”, explicou o presidente do IAB.
 

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