17/11/2016 - 15:27

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TJ reconhece imunidade judiciária de advogado e tranca ação penal

17/11/2016 - 15:27

TJ reconhece imunidade judiciária de advogado e tranca ação penal

Por atuação da Comissão de Prerrogativas, a ação que um colega respondia na 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, por difamação de funcionários públicos em razão de suas funções, foi trancada. O advogado procurou a assistência da comissão, que ingressou no pedido de habeas corpus já impetrado como amicus curiae.

A ação foi proposta por uma juíza e uma serventuária. Elas afirmaram ter sido difamadas pelo advogado, que criticava, por petição, em reclamação disciplinar, uma certidão expedida pela serventuária, bem como a decisão proferida pela magistrada, baseada nessa certidão. Segundo o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Diogo Tebet, as críticas foram contundentes, mas não configuram crime. “O advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, conforme disposição expressa da Constituição Federal, no artigo 133 e do Estatuto da Advocacia, no artigo 2º”.

A decisão proferida pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) reconheceu a imunidade judiciária do advogado, que prestando serviço público e exercendo função social não pode ser punido por injúria ou difamação quanto a possíveis ofensas feitas em juízo, na discussão da causa. Segundo Tebet, a corte entendeu, ainda, que essa prerrogativa garante ao advogado a liberdade necessária ao pleno exercício de seu ofício e assegura aos clientes que seus direitos processuais fundamentais à ampla defesa e ao contraditório sejam respeitados. “Tal decisão representa importante reconhecimento de que as prerrogativas do advogado constituem verdadeira garantia do cidadão jurisdicionado, sendo certo que a OAB/RJ não transige na defesa delas”, destacou Tebet.

O tribunal considerou, igualmente, que até o próprio magistrado da causa não pode se ver excetuado à regra do livre exercício da palavra, desde que esteja sendo utilizada pelo advogado como instrumento à efetivação das garantias constitucionais de seu patrocinado ou de si mesmo, se atuando em causa própria. 
 

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