03/08/2018 - 21:00

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Juízes do Rio se inspiram em práticas do tribunal mineiro

03/08/2018 - 21:00

Juízes do Rio se inspiram em práticas do tribunal mineiro

Juízes do Rio se inspiram em práticas do tribunal mineiro


No TRT do Rio de Janeiro, as práticas de celeridade há muito adotadas em Minas Gerais estão inspirando os primeiros juízes a copiar pelo menos uma delas, que resulta, lá, em mais de 80% de processos em execução liquidados por acordo e sem grande perda de tempo.

O titular da 33ª Vara do Trabalho, Múcio Nascimento Borges, é um dos pioneiros, e explica o porquê da mudança: "No atual sistema, com a notificação das partes para protocolarem os cálculos, a homologação dos mesmos demora, em regra, meses para acontecer, em virtude de inúmeras manifestações que ocorrem, com discussões infundadas que somente eternizam o processo".

Ele determinou, tal como é praxe entre os mineiros, que as partes, no prazo sucessivo de 10 dias, elaborem seus cálculos, a serem apresentados em audiência designada para tal fim. Nesta ocasião, não havendo acordo na apreciação dos cálculos, "de pronto ocorre a homologação do valor coincidente com a coisa julgada", informa.

O juiz da 33ª VT acredita que este procedimento desafogará a Vara – onde atualmente tramitam 4.700 processos –, que "não precisará proceder inúmeras notifi- cações, agilizando todo o processo de liquidação". Para Múcio, serão evitadas "incontáveis discussões inconsistentes", com desestímulo aos atos procrastinatórios. Além de estabelecer, de imediato, os valores incontroversos e estimular a conciliação.

Ele também foi dos primeiros no TRT do Rio a aplicar outras medidas, simples, visando a celeridade processual. "Na 33ª VT, as audiências se iniciam rigorosamente no horário designado, os acordos não são pagos no balcão, o termo de conciliação já tem o efeito de alvará, as emendas são retiradas em cartório pelos advogados e os acordos ‘fora de pauta’ acontecem durante as audiências sem prefixação de horários", conta.

Na 70ª Vara do Trabalho, o juiz Leonardo Dias Borges também está adotando procedimentos mais simples para acabar com o "ganha, mas não leva" na execução de sentença. Ele explica que resolveu "inverter a lógica, de modo a satisfazer a necessidade dos que precisam da Justiça trabalhista", e acredita que a prática "vai acabar com aquela história do cachorrinho, em se sucedem as notificações ‘ao...’, ‘ao...’" para que as partes se pronunciem sobre os cálculos de valor apresentados por cada uma ao final do processo.

De acordo com a nova determinação do magistrado, o autor terá dez dias de prazo para apresentar seus cálculos e depois o réu ganha os mesmos dez dias para dar o valor ao qual chegou. Na audiência, se uma das partes não comparecer, o que foi apresentado pela outra será aceito imediatamente."E se não houver consenso, vou fixar o valor a ser pago na hora", diz Leonardo Borges.

Na justificativa para adotar a nova regra, o magistrado afirma: "De nada adianta uma bela sentença se ela é inexequível. A busca por mecanismos que possam impor maior eficácia ao processo é, hodiernamente, vista como uma meta a ser alcançada quase sem limites. A forma de ver, entender e interpretar o Direito está mudando. Não só pela maior aproximação com princípios e regras deontológicas, como também em razão da própria mudança paradigmática por que passam a sociedade e o Direito."


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