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03/08/2018 - 21:00
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Licenciamento ambiental e municipalidade
Está fora de dúvida jurídica a competência municipal para o licenciamento ambiental, concordaram os participantes da palestra realizada no dia 30 de setembro por iniciativa da Comissão de Direito Ambiental (CDA) da OAB/RJ, presidida pelo conselheiro Flávio Ahmed. O palestrante convidado, Jeferson Nogueira Fernandes, que preside a Comissão de Direito Ambiental da OAB/Campos, lembrou que, embora a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) não tenha mencionado os municípios como competentes para licenciar atividades potencialmente poluidoras, também não lhes impediu a atribuição.
O procurador do município do Rio de Janeiro Arlindo Daibert Neto, membro da CDA da Seccional, citou, além dos artigos 23 (que trata das competências) e 225 (direito ao meio ambiente equilibrado) da Constituição Federal, vasta jurisprudência sobre o tema, reforçando a competência municipal para o licenciamento. Segundo debatedor, o também integrante da comissão e doutorando em Direito da Cidade Frederico Price Grechi endossou a posição e observou que hoje se privilegia a tutela preventiva nas questões ambientais.
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