03/08/2018 - 21:01

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Cartas

03/08/2018 - 21:01

Cartas

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Campanha pela Memória

"Gostaria de parabenizar toda a OAB/RJ, na figura do presidente Wadih Damous, pela corajosa campanha pela abertura dos arquivos ditadura militar, passo sem o qual jamais teremos uma memória completa sobre aqueles acontecimentos sombrios. Não podemos ter uma reconciliação extorquida, precisamos encarar de frente nossos males, reelaborá-los, dar lugar à memória e à verdade e seguir adiante, sem medo do recalque nos assombrando a olhar sempre para o passado mal resolvido. Nossa frágil 'democracia' precisa disso. Gostaria de saber, por curiosidade, por que não vejo as outras ordens da federação se posicionando, pelo menos apoiando tal atitude nobre como esta? Mais uma vez agradeço pelo bem republicano".

Marcel Cabral Couto, mestrando da USP


Tragédia na Serra

"Gostaríamos de agradecer a iniciativa dessa presidência em adiar o vencimento da anuidade 2011 para os advogados residentes em Petrópolis, Teresópolis e Friburgo. Recebemos um telefonema muito atencioso e carinhoso em que a interlocutora nos ofereceu os préstimos da OAB/RJ e nos avisou que teríamos novo vencimento. Recebemos os boletos em casa e pagamos, como de costume, em cota única. Graças a Deus não fomos diretamente atingidos, mas o adiamento nos possibilitou ajudar aos que não tiveram a mesma sorte que nós".

Angela e Luiz Carlos Lemos (OAB/RJ 35.294)


Proger

"Estive no Proger da Capital (...) e me deparei com a criação de um guichê exclusivo para receber petições da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Procuradoria. Além de ser um desprestígio para nossa classe, lá não vi nenhum defensor, promotor ou procurador, mas apenas estagiários e cidadãos comuns. Isso constitui um desprestígio aos advogados. Também constatei que as enormes filas para se protocolar petições não são excesso de processos, mas deficiência do serviço, pois, dos 40 guichês existentes, apenas 20% funcionam e os 80% restantes ficam fechados. Espero um posicionamento firme da OAB/RJ para a correção dessas distorções".

Marco Aurélio de Carvalho Evans (OAB/RJ 87.278)

N. da R: O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, informa que tratará da questão com a direção do Tribunal de Justiça.


TRF

"Lamentavelmente, tenho tentado, sem sucesso, visualizar as peças processuais dos processos nos juizados especiais. É que, não obstante ter observado o cadastro exigido pelo TRF2, mediante senha de acesso, para mim tem sido impossível. Buscando resposta no tribunal, infelizmente, ninguém tem uma satisfatória e, assim, já ocorreu uma situação em que o processo teve seu fim pelo pagamento e os autos foram arquivados sem que eu tenha tido acesso às peças até para certificar se o pagamento foi feito corretamente, já que os cálculos foram apresentados pelo INSS. Com efeito, e tendo em vista que o tribunal não se dignou resolver o meu problema, solicito os bons ofícios da OAB/RJ no sentido de encontrar uma solução a contento".

Maria Iva Gonçalves dos Santos (OAB/RJ 51.349)

"Venho indagar acerca do posicionamento da OAB/RJ frente ao novo método de exposição dos processos eletrônicos das varas do TRF2. Anteriormente, como sabemos, todos os advogados poderiam acessar os autos eletrônicos em sua integralidade, sendo essa situação normal. Há alguns dias, foi implementada nova forma de visualização, restringindo apenas a maneira integral às partes e aos advogados cadastrados no processo. Isso configura clara e extrema afronta às nossas prerrogativas e enunciados dos princípios processuais constitucionais! Fui vítima desse abuso numa vara federal do interior do estado, sendo impossibilitado de acessar os autos virtuais na integralidade, a pedido da desesperada parte que estava em vias de ver seu direito perecido com decisão em primeiro grau desfavorável, por te se desentendido com seu advogado que deixou instruir o processo com os documentos por ela fornecidos. Assim, não pude prestar a consultoria para analisar os autos e verificar se havia possibilidade de "salvar" seu direito, eis que a parte se desentendeu com o advogado, que deixou de dar informações além das genéricas e desconfiáveis. Assim, gostaria de saber se nossa representante está tomando alguma medida para que o sistema do TRF2 pare de violar o direito do cidadão à publicidade processual".

Augusto de Vries (OAB/RJ 150.862)

N. da R: A OAB/RJ é entende que esta decisão do TRF-2 viola as prerrogativas dos advogados e o princípio de publicidade dos processos. Por meio de sua Procuradoria, a Seccional ajuizou, perante o Conselho Nacionao de Justiça, no dia 8 de fevereiro, o PCA nº 0000547- 84.2011.2.00.0000, solicitando que o acesso aos autos seja liberado para todos os advogados, bastando para isso que estes possuam login e senha, tanto no TRF-2 quanto no TJ, que vem adotando medidas semelhantes


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