03/08/2018 - 21:01

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Cdap obtém garantia de 15 minutos para sustentação oral no TRF-2

03/08/2018 - 21:01

Cdap obtém garantia de 15 minutos para sustentação oral no TRF-2

Cdap obtém garantia de 15 minutos para sustentação oral no TRF-2


Depois da intervenção da presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap), Fernanda Tórtima, para que fossem mantidos os 15 minutos de sustentação oral a cada advogado, independentemente do número de réus defendidos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concordou em alterar seu Regimento Interno.

Em alguns julgamentos, com diversos réus, o tribunal vinha impedindo que os advogados realizassem as sustentações orais em favor de seus clientes pelo tempo de 15 minutos, como garante a Lei no 8.906/94. Em determinada oportunidade, chegou-se a dividir o tempo máximo previsto no Regimento, de uma hora, para que dezenas de advogados constituídos para a causa fizessem suas sustentações, o que fez com que cada um pudesse falar por pouco mais do que dois minutos.

A presidente da Cdap, então, solicitou que o Regimento fosse modificado, de forma que o tempo de 15 minutos fosse garantido para cada colega, como também dispõe acórdão do Superior Tribunal de Justiça. “Peticionamos ao TRF-2 observando que a aplicação do Regimento, tal como se dava, poderia implicar nulidades processuais decorrentes da inobservância do princípio da ampla defesa”, explica Fernanda. O pedido foi encaminhado ao desembargador Abel Gomes, que se manifestou favoravel mente, entendendo, contudo, que se um mesmo advogado defendesse mais de um réu num processo, teria que usar os 15 minutos a que tinha direito na defesa de todos.

Novamente a Cdap interveio, distribuindo memoriais a todos os desembargadores componentes do TRF-2, nos quais defendia que tal ressalva acabaria por ferir o princípio da isonomia entre os réus. O tribunal determinou que a questão fosse levada à Comissão de Regimento Interno, que elaborou minuta posteriormente levada ao Pleno e por ele aprovada na sessão do dia 3 de março de 2011, garantindo-se, assim, os 15 minutos para cada advogado, considerado tal prazo para cada acusado que represente. “Atingimos nossa meta de ver reconhecidas pelo TRF-2 as garantias da lei para os colegas e seus constituintes”, comemora Fernanda.


OAB/RJ desagrava dois advogados

No dia 22 de março, a OAB/RJ realizou em seu plenário duas sessões solenes de desagravo. Na ocasião, foram desagravados os advogados Marilene Maria Tavares Bastos e Francisco de Assis Souza Brigadão em razão de ofensas sofridas durante o exercício profissional na 4ª Vara Cível Regional do Méier e no II Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, respectivamente.


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