11/02/2014 - 17:37

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Rio 40°: Ordem requer e TJ admite uso facultativo de terno no verão

11/02/2014 - 17:37

Rio 40°: Ordem requer e TJ admite uso facultativo de terno no verão

Após campanha da OAB/RJ e da Caarj, a presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargadora Leila Mariano, e o corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Valmir de Oliveira Silva, divulgaram aviso dispensando os advogados do uso de paletó e gravata entre os dias 21 de janeiro e 21 de março. O presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, disse que “prevaleceu o bom senso e a sensibilidade quanto à opção de os advogados usarem vestimentas mais adequadas para o trabalho diário nos fóruns, sob temperaturas escaldantes e sensação térmica beirando os 50 graus”. O presidente da Caixa, Marcelllo Oliveira, completou: “Precisamos disseminar a consciência de que esta é uma questão de saúde”. A OAB/RJ está requerendo à direção do TJ que a medida seja válida, também, para audiências no 1º grau, já que o texto divulgado no dia 16 de janeiro se refere apenas a despachos nessa instância e trânsito nas dependências do Fórum. O exercício profissional perante o 2º grau de jurisdição continuava, até o fechamento desta edição, exigindo o uso de terno e gravata.

Felipe lembrou que a Ordem cumpre seu papel de zelar pelo bem estar dos advogados, visto que o calor extremo registrado no início do ano provocou aumento de casos de desmaios, alteração de pressão arterial e desidratação nas emergências hospitalares.

“Foi neste sentido que a OAB/RJ tomou a iniciativa, agora respaldada, em parte, pelo TJ, de dar ao profissional, desde dezembro, a opção de escolher entre o uso do já estabelecido terno ou de trajes mais adaptados ao clima feroz desta época do ano, camisa e calça sociais, durante as atividades do dia a dia e até o fim do verão”, disse. Com isto, “a Ordem prioriza a condição humana que, pelo que nos consta, está acima dos preceitos e preconceitos associados a protocolos importados de outras culturas”, acrescentou. 

Para o presidente da Seccional, é preciso haver sensibilidade nos tribunais, “que, muitas vezes, perpetuam tradições europeias sem qualquer respaldo prático na vida social brasileira, para a evolução democrática dos costumes e de antigas liturgias. “Afinal, o sol do verão tropical atinge a todos nós, sem distinguir raça, credo ou condição financeira”.

Dias antes de o aviso ser divulgado pelo TJ, as subseções de Mangaratiba, Santo Antônio de Pádua, Araruama, Saquarema, Magé, Mendes, Paulo de Frontin, Pinheiral e Piraí também anunciaram que os colegas estavam liberados do uso de terno durante o verão, conforme acordo feito entre os presidentes e os juízes que atuam em tais comarcas.  
 

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