11/02/2014 - 18:31

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Para TJ, lei que permitiu exploração de praça é inconstitucional

11/02/2014 - 18:31

Para TJ, lei que permitiu exploração de praça é inconstitucional

O Tribunal de Justiça (TJ) classificou como inconstitucional a Lei Municipal 138/2008, que autorizava a desafetação, isto é, a transformação em bem apropriável, da Praça Carlos Gianelli, em Alcântara, bairro de São Gonçalo, e possibilitava a concessão de direito e uso do espaço à iniciativa privada pelo prazo de 30 anos, prorrogável por mais 30. A decisão foi divulgada após apreciação de recurso do Ministério Público (MP) no fim de dezembro.

Na praça, foram erguidos, em 2009, um centro comercial e um terminal rodoviário pela empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda., que venceu a licitação aberta pela então prefeita Aparecida Panisset. “Não poderíamos concordar que, sob o pretexto de melhorar o transporte coletivo, a prefeitura explorasse comercialmente a praça, suprimindo um bem de uso comum do povo. Por isso, desde o início, a OAB/São Gonçalo se juntou ao MP e à população nessa luta”, diz o presidente da subseção, José Luiz Muniz. Para ele, é notório que a desafetação favorecia um grupo de empresários. 

O projeto de desafetação foi aprovado pela Câmara Municipal em 2008. Na época, o Ministério Público, apoiado pela 8ª Subseção, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o município de São Gonçalo e a empresa Garda Empreendimentos e Participações Ltda., sustentando a inconstitucionalidade da lei que permitiu a exploração comercial e a construção do terminal rodoviário no local. 

A polêmica obra já foi tema de algumas matérias da TRIBUNA DO ADVOGADO. Em maio de 2011, a construção havia sido embargada pelo TJ e os efeitos da Lei 138/2008 suspensos, mas a empresa recorreu e obteve autorização para prosseguir com as obras.

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