04/07/2013 - 19:04

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OAB/RJ quer adaptação do PJe para deficientes visuais

04/07/2013 - 19:04

OAB/RJ quer adaptação do PJe para deficientes visuais

A adaptação dos sistemas de peticionamento eletrônico para o acesso de deficientes visuais é o próximo objetivo da Diretoria de Inclusão Digital da OAB/RJ, comandada por Ana Amelia Menna Barreto. Acionada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) da Seccional, ela encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 19 de junho, pedido no sentido de que todos os advogados tenham garantido o direito de exercício da profissão. O contato foi intermediado pelo presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação do Conselho Federal, Luiz Cláudio Allemand, que diante do reconhecimento do Conselho das dificuldades sem, no entanto, apresentar prazo para a solução, decidiu levar a questão para deliberação no Conselho Pleno da OAB Nacional.
 
Segundo Ana Amelia, ao não tomar providências em relação ao assunto, o CNJ viola a Lei 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, a própria Recomendação 27/2010 do CNJ solicita que os tribunais “adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras”. Esse descaso, diz Ana Amélia, é um contrassenso.
 
O presidente da CDPD, Geraldo Nogueira, explica que as demandas chegam à comissão diretamente por meio de advogados com deficiência. Para ele, é inconcebível a instalação de um novo sistema que não esteja completamente adaptado ao uso de todos. “Não podemos admitir a exclusão de uma parcela da sociedade. Por menor que seja o percentual de pessoas com necessidades especiais, é lamentável que o CNJ trate seres humanos simplesmente como números”, critica.
 
A adoção de medidas emergenciais seria, segundo Geraldo, uma alternativa, mesmo que provisória. “Neste caso, é preciso que se abra uma exceção para permitir que o advogado cego trabalhe. Argumentos simplórios e meramente protelatórios não podem se sobrepor aos direitos de um cidadão”, finaliza.
 

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