15/12/2014 - 17:47

COMPARTILHE

OAB/RJ recorre para garantir julgamento aberto na Receita

15/12/2014 - 17:47

OAB/RJ recorre para garantir julgamento aberto na Receita

No último dia de outubro, o juiz da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Firly Nascimento Filho, proferiu sentença favorável à abertura dos julgamentos da Receita Federal. Foi a primeira sentença da Justiça contra as sessões secretas. A decisão, que atendeu parcialmente pedido da OAB/RJ, deveria passar a valer 30 dias a partir da intimação do Fisco. Com a interposição de recurso da Fazenda junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Seccional adotou a mesma medida, buscando também o reconhecimento de sustentação oral nas sessões de julgamento. Aguarda-se a remessa  do processo para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que irá analisar ambos os recursos.

Pela decisão, a Receita deverá: permitir que contribuintes e advogados fluminenses acompanhem a análise de recursos contra autuações fiscais; divulgar data e local dos julgamentos nas delegacias regionais; intimar os advogados e franquear sua manifestação através de questão de ordem. Na opinião do presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB/RJ, Maurício Faro, os julgamentos secretos configuram violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de não contemplarem a publicidade dos atos administrativos. “O Estatuto da Advocacia permite aos advogados ingressar livremente em qualquer repartição pública e fazer uso da palavra em defesa dos interesses do cliente. Ante a reiterada prática dos julgamentos secretos, diversos colegas nos procuraram para questionar e reclamar do procedimento adotado pela Receita”, afirma Faro, acrescentando que a Seccional insistirá na questão das sustentações orais.

O vice-presidente da Ceat, Gilberto Fraga, também critica as sessões fechadas, que segundo ele eram mantidas com base em uma legislação do período ditatorial, além de afrontarem a Constituição. “A Procuradoria da Fazenda alega que o sigilo é amparado pelo Decreto 70.235/72. Todavia, o referido normativo, editado nos idos dos anos de chumbo, não pode ser contraposto à Carta democrática de 1988, que validou todos os princípios constitucionais mencionados anteriormente e que resguardam o exercício pleno da democracia e da cidadania tributária”, diz Fraga. 

A OAB/RJ liderou a mobilização contra os julgamentos secretos, sendo a primeira a acionar o Judiciário – a entidade ingressou com ação em janeiro de 2014. Faro considera positiva a adesão de outras seccionais, como as do Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina, que também entraram com ações, tendo na falta de acesso à ampla defesa uma queixa comum. “A adesão da Ordem em outros estados foi uma consequência natural que comprova a relevância e a repercussão da ação, e evidentemente traz o benefício de provocar a discussão aprofundada do tema”, argumenta o vice-presidente da Ceat. 

Após o julgamento do recurso no TRF-2, caso a parte derrotada recorra novamente, a matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Fraga informa que a comissão já espera outras tentativas de impedir o cumprimento da sentença que determinou a abertura dos julgamentos. “O recurso da Fazenda foi recebido somente no efeito devolutivo, ou seja, sendo mantida essa decisão, todas as sessões de julgamento dos processos instaurados após a prolação da sentença terão que ser abertas e contar com a participação das partes e/ou de seus advogados. Estamos aguardando novos recursos para obstar o cumprimento da decisão”, declara.
 

Abrir WhatsApp