15/12/2014 - 17:39

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Opção pelo Simples deve ser feita em janeiro

15/12/2014 - 17:39

Opção pelo Simples deve ser feita em janeiro

Após uma longa luta travada pela OAB, a inclusão da advocacia no Simples Nacional foi sancionada em agosto pela presidente da República, Dilma Rousseff. Agora, os colegas que desejarem aproveitar as vantagens oferecidas pelo regime tributário devem fazer a opção durante o mês de janeiro, até seu último dia útil (30).
 
Para isso, é preciso acessar o portal do Simples no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e seguir o passo a passo. “É importante que os advogados façam seus cálculos e verifiquem com antecedência se vale a pena fazer a adesão. Em geral, o benefício tributário é muito grande em comparação ao sistema de lucro presumido”, afirmou o procurador tributário do Conselho Federal, Luiz Gustavo Bichara.

No site da Receita é possível, também, consultar as tabelas do Simples, com progressão de alíquotas e limites de faturamento. A tabela IV, na qual a advocacia está incluída, prevê sociedades com renda entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com taxas variando de 4,5% a 16,85”. A inscrição vale para todo o ano de 2015, retroagindo a 1º de janeiro. 

Aqueles que perderem o prazo estipulado terão que aguardar até 2016 para ingressar no novo modelo tributário. A previsão do Conselho Federal é que, com a inclusão da classe no Simples, o número de sociedades de advogados aumente das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos.  A cartilha da OAB/RJ sobre o Simples está no site da Seccional (www.oabrj.org.br).


 
 

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