03/08/2018 - 20:59

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Divórcio extrajudicial é analisado em palestra do ciclo gratuito

03/08/2018 - 20:59

Divórcio extrajudicial é analisado em palestra do ciclo gratuito

Divórcio extrajudicial é analisado em palestra do ciclo gratuito

 

A Escola Superior de Advocacia (ESA) promoveu, em março, mais duas palestras de seu ciclo gratuito. A mais recente, sobre Divórcio extrajudicial, foi ministrada no dia 24 pelo professor Tadeu Diniz. Ele lembrou que o divórcio pela via extrajudicial foi possibilitado pela Lei nº 11.441, sancionada em 2007, e frisou que, na época, cada estado editava suas resoluções sobre a matéria, o que gerava dificuldades. "Atento a isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 35, leitura obrigatória para os profissionais que pretendam militar nessa área", alertou.

 

Diniz salientou que é justamente essa resolução que possibilita, à parte, a desistência da via judicial tradicional e a opção pela via extrajudicial, que pode ser mais rápida. "O divórcio feito no cartório dispensa certas formalidades. Se o processo na seara judicial estiver demorando muito, você pode peticionar ao juiz e, homologado seu pedido, apresentar o documento no tabelionato para recorrer ao processo extrajudicial", explicou.

 

No dia 16, professor Carlos José de Sousa Guimarães havia abordado a Desconsideração da pessoa jurídica. Carlos José destacou que a chamada desconsideração consiste no "ato de afastar a pessoa jurídica e responsabilizar os sócios que são responsáveis pelas dívidas da sociedade". Existem, no entanto, hipóteses predefinidas para que haja essa desconsideração, como os casos de dívidas trabalhistas, previdenciárias, tributárias, ambientais ou com relação ao consumidor.

 

O professor também fez um breve resumo do histórico de leis que, conforme foram surgindo, asseguraram aos membros de sociedades o direito de não ter vinculado ao patrimônio da empresa o seu patrimônio pessoal. A primeira delas apareceu na Alemanha, no fim do século XIX, quando foi criada a sociedade limitada (Ltda). "A criação desse modelo societário foi uma grande idéia para estimular a atividade comercial e acabou impulsionando outras diversas leis pelo mundo, inclusive no Brasil", disse Carlos José. A legislação brasileira à qual se referiu é o Decreto nº 3.708, de 1919, que trata da sociedade e da responsabilidade limitada no país, e é um dos diplomas legais mais antigos ainda em vigor. 

 

A próxima palestra do ciclo gratuito da ESA está agendada para o dia 13 de abril, quando Rodrigo Borges abordará A responsabilidade civil do transportador aéreo. Mais informações sobre a programação podem ser obtidas pelo telefone (21) 2272-2097 ou pelo e-mail [email protected] .


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