03/08/2018 - 20:59

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Reforma do Código de Processo Civil busca reduzir burocracia e número excessivo de recursos

03/08/2018 - 20:59

Reforma do Código de Processo Civil busca reduzir burocracia e número excessivo de recursos

Reforma do Código de Processo Civil busca reduzir burocracia e número excessivo de recursos

 

A garantia de mais celeridade e a diminuição da burocracia na prestação jurisdicional são os principais objetivos da reforma do Código de Processo Civil (CPC), levada à frente por uma comissão instituída pelo Senado no fim de 2009 e composta por 12 magistrados processualistas. Segundo Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão, o número excessivo de recursos é um dos fatores a serem atacados. "Não é correto que um cidadão tenha de esperar décadas para ver seu litígio solucionado", afirma ele. Por conta disso, o grupo se dedicou a encontrar maneiras para reduzir o tempo de duração do caminho entre a petição inicial e a sentença, propondo algumas novidades, que constam de um relatório divulgado recentemente.

 

Uma delas é o fim da chamada preclusão: não vai haver mais a necessidade de se recorrer de todas as decisões interlocutórias durante o processo. "O sistema hoje diz que é preciso recorrer das decisões interlocutórias do juiz porque, caso não haja recurso, serão definitivas. No novo CPC, poderei deixar para recorrer quando for proferida a sentença. Vale lembrar que o Código admite que se recorra das interlocutórias em caso de urgência", explica Ronaldo Cramer, procurador-geral da OAB/RJ.

 

Além do fim da preclusão, o documento prevê a instauração da sucumbência recursal. Semelhante ao que existe hoje nas ações, a parte que interpuser um recurso e perder deverá pagar à outra os ônus de sucumbência. "A interposição de recurso é uma atividade quase automática das partes. A medida é uma tentativa da comissão de diminuir o número de recursos, fazendo com que a parte pondere mais antes de recorrer. É uma solução que pode realmente diminuir o tempo do processo. O grande desafio dos processualistas é esse", ressalta Cramer.

 

Detalhe importante é que, se um desses recursos interpostos por uma das partes após proferida a sentença for ganho, há a possibilidade de que a decisão seja anulada e o processo recomece. Para Cramer, "esses transtornos vão ser o preço mínimo a ser pago para obtermos mais agilidade". A relatora da comissão do Senado, Teresa Arruda Alvim, também entende que vale a pena. "Se a parte deixar para impugnar eventuais problemas do processo só quando o juiz decidir o mérito, proferindo a sentença, é possível que o processo tenha que voltar para o primeiro grau para que o erro apontado seja corrigido, e só então se profira nova sentença. Mas é melhor assim do que o de se recorrer a cada 'espirro' dado pelo juiz", justifica ela.

 

Teresa afirma que as mudanças nas normas para os recursos não devem ser interpretadas como prejudiciais ao direito de defesa. "Não se pensa em redução drástica do número de recursos, mas numa redução sensata, que desafogue o Judiciário e não interfira na amplitude do direito de defesa das partes. Assim, o desaparecimento de um recurso sempre gerou, na nossa proposta, uma contrapartida, para que não se rompesse o equilíbrio entre justiça célere e justiça de boa qualidade", explica.

 

Outro ponto em destaque no projeto é a instituição da coletivização de demandas, ou seja, a escolha de "causas-piloto", cujas soluções servirão de modelo para ações semelhantes. De acordo com a relatora, ao contrário do que possa parecer, atribuir uniformidade às decisões ajuda a dar credibilidade ao processo judicial: "Todo expediente processual que proporcione tratamento coletivizado a demandas que envolvem questões jurídicas substancialmente idênticas, além de proporcionar desafogamento do Judiciário, gera maior segurança para a sociedade. Isto porque a mesma questão é decidida de forma idêntica para todos os jurisdicionados que tenham ações em juízo envolvendo aquele problema". Ela observa que esse tipo de incidente "minimiza drasticamente o perigo de que o jurisdicionado se sinta frustrado porque perdeu uma ação que seu vizinho ganhou, envolvendo a mesma questão jurídica".

 

Na opinião do subprocurador-geral da OAB/RJ, Guilherme Peres de Oliveira, a intenção do projeto é boa, mas o critério definido para a seleção dos casos que servirão como modelo é falho. "Segundo o relatório, quando se verificar que há demanda repetida, a ação escolhida como piloto será a primeira que foi distribuída. Mas o processo pode estar mal formulado. Por que não usar um critério semelhante ao dos recursos repetitivos, que seleciona o caso que tem o máximo de argumentos articulados, o mais representativo?", questiona ele.

 

No dia 11 de março, a comissão do Senado realizou uma audiência pública no Tribunal de Justiça do Rio para colher sugestões dos profissionais do estado para o projeto. Presente ao evento, o presidente da Seccional, Wadih Damous, elogiou a iniciativa da comissão, pedindo atenção especial para os honorários da advocacia. "Desejamos que os advogados não sejam maltratados pelas normas do novo Código. Nossos honorários não podem ser vilipendiados como acontece em algumas decisões judiciais, que fixam valores absolutamente indignos para os advogados", disse Wadih.

 

Aqueles que ainda quiserem enviar sua participação, podem fazê-lo pelo e-mail [email protected].  Além disso, o Conselho Federal da Ordem criou um ambiente online em seu Portal para receber a opinião dos advogados sobre a reforma, que ficará no ar até o dia 7 de abril.  O endereço é http://www.oab.org.br/reformaCPC.asp.


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