16/05/2018 - 14:36

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Recursos hídricos: é urgente comb ater poluição e melhorar a gestão

16/05/2018 - 14:36

Recursos hídricos: é urgente comb ater poluição e melhorar a gestão

FLÁVIO AHMED*
 
Qualquer discussão sobre água nos dias atuais envolve necessariamente a percepção de que se trata de recurso natural, sujeito, portanto, à escassez, já que finito, bem como do risco do comprometimento de sua qualidade pelos diversos tipos de poluição, o que afeta seu principal uso, que é o abastecimento humano. São questões completamente balizadas pelo Direito Ambiental brasileiro, ao fundamentar sua devida proteção e tutela. Contudo, a abordagem jurídica da matéria deve, necessariamente, contemplar aspectos de natureza metajurídica, em razão da interdisciplinaridade da matéria, o que ora se propõe. A verdade é que, se por um lado possuímos água em abundância – e o Brasil detém 12 % da água doce do planeta –, por outro, a de que dispomos encontra-se poluída, inservível em grande parte para os fins mais nobres a que se destina.

Segundo levantamento realizado pela SOS Mata Atlântica em 184 corpos hídricos do bioma Mata Atlântica em 2017, apenas seis de 240 pontos neles monitorados possuíam água de boa qualidade. Na maioria de 70% localidades onde foram colhidas amostras, estas foram consideradas regulares e 26% avaliadas como ruins. Ainda: os rios de qualidade péssima aumentaram em comparação com levantamento anteriormente realizado. As principais causas de poluição são o esgoto doméstico, além de outras fontes difusas de contaminação, como a disposição inadequada de resíduos sólidos, utilização de defensivos agrícolas e o uso desordenado do solo.

Fácil verificar que, não obstante todo o aparato normativo existente, continuamos poluindo nossos rios, reiterando na prática de ilícitos. Releva-se, nesse quadro, o poder público como grande partícipe dessa empreitada, já que a universalização do saneamento ainda está longe de se efetivar. Segundo estudo publicado no ano passado pela Agência Nacional de Águas (ANA) a partir de pesquisa feita nos 5.570 municípios brasileiros, 45% de toda a população brasileira não possui esgoto tratado ou mesmo coleta. São 93,6 milhões de brasileiros completamente desprovidos de um mínimo de qualidade de vida, em detrimento do que preceitua a nossa Constituição Cidadã e o Estatuto da Cidade.

A consequência perversa desse quadro é o aumento de doenças (a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se R$ 4 na área da saúde), diante de um quadro de geração de 9,1 mil toneladas diárias de esgoto, que são jogadas nos nossos mares e rios. Por outro turno, a malha hídrica brasileira não possui condições de diluir a carga orgânica sem recorrer a processos de tratamento, o que representa 83.450 quilômetros com concentração de matéria orgânica superior ao limite estabelecido para a Classe 4. A universalização do tratamento de esgoto exigirá o investimento de R$ 150 bilhões e não poderá ser efetivada antes de 2035. Esse é o quadro dramático que vive o Brasil.

O Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, produz 859,8 toneladas de esgoto/dia, o equivalente a 9,4 % do que é gerado no país. Deste montante, 68% não são tratados, o que representa o despejo de 587,5 toneladas nos nossos mares e rios – comprometendo fauna, flora, privando o cidadão de abastecimento de água limpa, poluindo a produção de alimentos, prejudicando a exploração sustentável do turismo ecológico nas nossas praias, grande ativo econômico do Estado, em particular da cidade do Rio de Janeiro (maior atrativo turístico do Brasil, segundo a Embratur). A questão se agrava quando se constata que 30,7% dos corpos de água do estado não podem ser utilizados para abastecimento humano e se situam exatamente na Região Metropolitana, compreendendo 19 das 21 cidades que a compõem, onde habitam cerca de 12 milhões de pessoas.

Como se os problemas fossem poucos, ainda desperdiçamos 37% da água de tratamos, de acordo com levantamento do Instituto Trata Brasil. Da água retirada da natureza, segundo ainda, levantamento da ANA, 77.2 % vão para a agricultura irrigada, 11,1 % destinam-se ao abastecimento animal, 9,5% à indústria e 8,8 % às áreas urbanas. A indústria é um setor que trabalha fortemente com reuso, mas essa não é uma realidade da agricultura brasileira. Esse tema foi fortemente explorado no Fórum Mundial da Água, que o Brasil sediou este ano.

Todo esse cenário aponta para uma necessidade urgente de combate à poluição e de melhor gestão de nossos recursos hídricos. Dispomos de uma avançada legislação protetiva desses recursos e da água como bem ambiental, bem de uso comum do povo, destinado à sadia qualidade de vida. A Política Nacional de Recursos hídricos consubstanciada na Lei 9.433/1997 possui enormes méritos, já que se trata de lei federal, com singular previsão constitucional, por força do inciso XIX, do art. 21 da Carta. 

A edição de lei para tratar especificamente da água no âmbito de uma política a retira da órbita da discricionariedade do administrador, impondo-lhe um dever legal de observância de normas gerais, com claras sanções jurídicas. A edição da Política de Recursos Hídricos foi (e é) importante, pois estabelece mecanismos diferenciados de gestão de rios no território de dimensões continentais como o Brasil, fazendo-o de forma descentralizada.

Ademais, tal política preconiza também a participação da comunidade, através de importantes instrumentos dos planos de recursos hídricos e dos comitês de bacias hidrográficas que desterritorializam a questão do âmbito dos limites administrativos do ente da Federação, trazendo importante paradigma holístico típico do Direito Ambiental, já que estamos a falar de bem pertencente a todo e qualquer cidadão. A gestão de rios por comitês de bacias, nesse diapasão, representa um enorme avanço nesta concepção.

Tudo isso veio consagrado em um modelo que traz enorme avanço do ponto de vista da gestão dos recursos hídricos – considerando os seus diversos usos, através do estabelecimento de categorias para corpos hídricos, dada a multiplicidade de funções da água –, mas toda essa política, por si só, não se apresenta como suficiente para a sua adequada gestão, diante de um cenário de poluição crônica e reiterada e de um quadro de descaso por parte do poder público.

Daí poder-se afirmar que a questão hídrica é uma pauta urgente e da qual a sociedade não pode se demitir. Ela envolve não apenas a gestão adequada da água, mas a recuperação da sua qualidade, o que exige um esforço e mobilização de todos, diante de um quadro de poluição persistente e de uma cultura de desperdício arraigada.
 
*Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ. Doutor e mestre em Direito pela PUC-SP. Membro da Comissão de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB
 

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