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03/08/2018 - 20:59
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Uma campanha que já nasce forte
Wadih Damous
Menos de 15 dias após o lançamento, a Campanha pela Memória e pela Verdade, em defesa da abertura dos arquivos da repressão política na ditadura, ganhou uma dimensão inesperada para muitos.
Artistas de primeira linha gravaram depoimentos e algumas das mais importantes emissoras de TV e redes de cinema aceitaram veicular os filmetes - tudo isso sem qualquer ônus para a OAB/RJ. Adesões e convites para eventos relacionados à campanha não param de chegar.
Além do apoio do próprio Conselho Federal, outras seccionais se integraram à campanha. E entidades variadas têm nos procurado pedindo autorização para postar o banner da campanha e divulgar o abaixo-assinado em seus sites.
Nossa orientação tem sido uma só: desde já estão todos autorizados a postar o banner e também a passá-lo adiante. Queremos que a campanha cresça de forma tal que percamos o controle sobre ela.
Esta bandeira não é da OAB/RJ, é da cidadania, da democracia e da justiça.
O próprio julgamento em que, em 29 de abril, o STF considerou que os praticantes de torturas, estupros e assassinatos de presos políticos estão protegidos pela Lei da Anistia de 1979 - interpretação profundamente equivocada – pode fortalecer a campanha.
Aliás, no debate não faltaram inverdades, ditas não só pela imprensa, mas também por ministros do STF. A principal delas: a de que a bandeira da "anistia ampla, geral e irrestrita" significava a inclusão de torturadores entre seus beneficiários.
Isso nunca foi verdade. A "anistia ampla, geral e irrestrita" se contrapunha à proposta do general Figueiredo, que não beneficiava presos acusados de participação em ações que resultaram em feridos ou mortos. Em contraposição a ela é que surgiu a bandeira da "anistia ampla, geral e irrestrita". Que, registre-se, era a proposta da OAB, dos comitês de anistia e do MDB. Mas foi derrotada.
Assim, é falso dizer-se que o projeto aprovado resultou de uma ampla negociação, envolvendo a própria OAB.
A brecha buscada na época pelos juristas da ditadura para tentar incluir os algozes nos benefícios da anistia foi outra: considerar que torturas, estupros, assassinatos e ocultação de cadáveres eram "crimes conexos a crimes políticos". Uma interpretação tão estranha ao Direito que foi agora esquecida pelos ministros alinhados com a posição majoritária no Supremo.
Mas, como dissemos acima, a mesma sessão do STF que livrou os torturadores de prestar contas de seus atos à Justiça pode, paradoxalmente, ter como consequência o fortalecimento da Campanha pela Memória e pela Verdade. Isso porque mesmo alguns dos ministros que defenderam a tese vitoriosa no Supremo admitiram de forma explícita, em seus votos, que o país tem o direito e precisa conhecer em toda a sua plenitude o que aconteceu naquele período infeliz de nossa História, e que os parentes de desaparecidos têm direito a dar-lhes uma sepultura digna.
De nossa parte, reafirmamos a convicção de que o pleno conhecimento do que aconteceu é um direito das famílias dos desaparecidos e uma enorme contribuição para a consolidação da democracia em nosso país.
Afinal, quem não conhece a sua História está condenado a repetir seus erros.
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