12/04/2018 - 15:56

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População trans ganha direitos pleiteados há anos

12/04/2018 - 15:56

População trans ganha direitos pleiteados há anos

CÁSSIA BITTAR

A ampliação da visibilidade das pessoas transexuais chegou ao Judiciário e o dia 1º de março se tornou histórico para essa população. Em menos de 24 horas, duas decisões garantiram direitos pleiteados há anos pela comunidade LGBT: a primeira, do Supremo Tribunal Federal (STF), possibilita que transgêneros possam alterar nome e gênero em seus registros de nascimento de acordo com sua identidade de gênero, sem necessidade de cirurgia ou intervenção judicial; e a segunda, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu permissão para uso do nome social na identificação de candidatos nas eleições.

As decisões foram comemoradas pela presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ, Raquel Castro. O entendimento do Supremo de que é inconstitucional a exigência de realização de cirurgia ou de tratamento hormonal completo para a retificação de nome e gênero no registro civil, como muitas vezes era judicialmente determinado, é um avanço, observa.

“Tínhamos uma demanda com diversas decisões judiciais contrárias: um juiz mandava suspender o processo de mudança de nome até a conclusão da hormonioterapia, outro exigia a cirurgia, outro não estabelecia nada. Por isso que essa questão chegou ao STF, para finalmente ser regulamentada de uma forma única”, diz Raquel. Ela explica que a decisão encampa o Pacto de São José da Costa Rica, entre outros tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A demora do tratamento com hormônios e as dificuldades para a realização da  cirurgia de redesignação sexual – atualmente suspensa na rede pública de saúde do Rio de Janeiro e anteriormente com uma fila de espera que chegava a dez anos – tornavam a exigência uma barreira para que pessoas exercessem suas identidades, explica a advogada. “Dá pra imaginar a série de constrangimentos diários pelos quais passa uma pessoa com aparência que não condiz com o gênero estabelecido em seu registro”.

A votação do Supremo ocorreu em recurso de um trangênero contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social – utilizado pelas pessoas trans de acordo com o gênero com o qual se identificam – como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos. Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição Federal, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que é favorável à alteração de nome no registro, contanto que sejam impostos requisitos para isso, como idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico por equipe multidisciplinar, após no mínimo dois anos de acompanhamento conjunto.

Referência no campo do Direito Homoafetivo no Brasil, a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Maria Berenice Dias, atuou no julgamento no STF – requerendo, inclusive, que a tese de repercussão geral usasse o termo “transgênero”, por abarcar tanto transexuais quanto travestis – e considera “extremamente significativa” a decisão: “De todos os segmentos que integram a população LGBTI, com certeza os travestis e transexuais são o mais vulnerável, alvo de maior preconceito. Com essa diferença de nome e sexo, eles acabam não conseguindo entrar no mercado de trabalho, há uma evasão escolar muito grande, entre outros problemas que fizeram com que o nome social fosse uma solução paliativa. A decisão do Supremo, além de ser um grande avanço, respeita a dignidade dessas pessoas, que não terão que se submeter a processo judicial, a perícia, interrogatórios para provar o que são”, afirma.

Raquel Castro acredita que os requisitos para a alteração do nome devem ser regulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “A previsão é que o CNJ regulamente essas normas. Temos que aguardar. Por enquanto, o que sabemos ao certo é que não poderá haver exigência de cirurgia, tratamento hormonal ou autorização judicial. Será uma questão administrativa”, explica.

Já Berenice não vê necessidade de regulamentação para que a decisão seja implementada: “Ela é autorregulativa. As decisões do STF, quando proferidas em processo com repercussão geral, tão logo publicado o resultado do julgamento, devem ser implantadas, valendo para todo o território nacional. Mas há o temor de que os registradores, somando uma dose significativa de preconceito, não deem efetividade ao que foi decidido. Por isso o próprio IBDFam está encaminhando ao CNJ uma solicitação de regulamentação e fazendo sugestões de como deve ser feito”.

Também por unanimidade, o TSE decidiu que pessoas transexuais e travestis poderão registrar suas candidaturas com o nome social e o gênero que se identificam, sem a necessidade de cirurgias, exames ou alteração de registro civil. O registro como candidato ou candidata se dará através da autodeclaração. A decisão prevê, ainda, que mulheres trans, ao registrarem a candidatura pelo gênero que se identificam, poderão integrar as cotas de gênero dos partidos. A lei exige que 30% das candidaturas de um partido ou coligação sejam de mulheres.
 

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