11/09/2017 - 15:37

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OAB/RJ age contra municípios que alteraram limite da RPV

11/09/2017 - 15:37

OAB/RJ age contra municípios que alteraram limite da RPV

A Procuradoria da OAB/RJ ajuizou três ações civis públicas (ACP) com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face dos municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa e Valença. O motivo é que as prefeituras reduziram o limite para a Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que é inconstitucional. O instrumento pode ser utilizado quando o valor de uma ação contra entes públicos é inferior a 30 salários mínimos, no caso dos municípios, ou 40, no caso de estados e da União, de modo a acelerar os pagamentos e evitar que entrem na fila dos precatórios.

“Com a crise, os municípios reduziram o valor da RPV para diminuir a perda de receita com esses pagamentos. A Ordem ingressou com as ACPs porque isso é inconstitucional. Quando fazem essa modificação, geram prejuízo direto para a advocacia, que muitas vezes se baseia em honorários de sucesso da causa. Valores que eram recebidos mais rapidamente terão agora que se encaixar na fila dos precatórios”, explica uma das procuradoras da Seccional, Sheila Mafra. Segundo ela, a prática das prefeituras poderia ser considerada uma espécie de confisco, pois embora não estejam tributando as pessoas, os municípios estão “tirando um direito e postergando o pagamento”.

A RPV garante que ações ganhas na Justiça contra municípios, estados ou União não precisem entrar na fila dos precatórios, permitindo mais agilidade no recebimento dos valores. A Constituição Federal diz que cada ente pode definir o valor do RPV. Porém, o § 12, inciso V, do artigo 2º da Emenda Constitucional 62/2009 estabeleceu que estes teriam um prazo para fazer isso (180 dias), que já expirou. Segundo o texto da emenda, o limite então seria obrigatoriamente de 30 salários mínimos para a esfera municipal, e 40 para as demais.

A procuradora da OAB/RJ alerta para uma situação ainda mais grave, decorrente da mudança no teto. “Muitas vezes, as pessoas aceitam renunciar a uma parte significativa do valor que teriam que receber para que ele fique dentro do limite da RPV, e assim seja liberado mais cedo”, afirma Mafra. As ações foram ajuizadas no final de agosto.

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