11/09/2017 - 15:32

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OAB/RJ consegue duas liminares contra mercantilização da advocacia

11/09/2017 - 15:32

OAB/RJ consegue duas liminares contra mercantilização da advocacia

Dentro do compromisso de atuação incessante contra a mercantilização da advocacia, a Procuradoria-Geral da OAB/RJ ajuizou duas ações civis públicas pedindo tutela liminar em face da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (Adcon) e de Elaine Oliveira Gonçalves dos Santos – ME, nome fantasia de Central Nacional de Revisões, alegando que ambas vêm praticando condutas referentes a violações disciplinares, como captação de clientela por meio de publicidade ilícita e mala direta.
Os pedidos foram aceitos pela 30ª e 26ª Vara Federal, respectivamente. Nos dois casos ficou determinado que as empresas devem se abster de praticar quaisquer atos inerentes e privativos da advocacia, bem como fazer anúncios, publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos. As duas empresas foram intimadas.

Entenda o caso
A Adcon usava seu site na internet e outros meios de publicidade para divulgar e especificar serviços jurídicos por ela desenvolvidos, o que fere o Código de Ética da OAB. Em outra prática que também contraria o código, convocava o público em geral a procurar a empresa para resolver toda sorte de problemas jurídicos divulgados nos seus anúncios, o que caracteriza captação de clientela e mercantilização da advocacia.

Além disso, a Adcon não possui registro na Ordem, violando o artigo 15 do Estatuto da Advocacia, que exige que a sociedade de advogados tenha registro aprovado no Conselho Seccional em cuja base tiver sede.

O caso da Central Nacional de Revisões era semelhante. A OAB/RJ tomou conhecimento da atuação da empresa por meio da Ouvidoria da Seccional. A Central vinha enviando cartas aos aposentados e pensionistas com oferta de prestação de serviços advocatícios para a solução de pendências judiciais referentes à revisão de benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas entre os anos de 1977 e 2017, em Petrópolis.
A Justiça entendeu que a empresa estava desenvolvendo atividades que podem ser caracterizadas como exercício irregular da advocacia, ferindo o Estatuto da OAB e o Código de Ética. A ocupação econômica principal da central é a de “cobrança e informações cadastrais”, e portanto ela não deveria oferecer assessoria jurídica.

As propagandas de divulgação do serviço também foram classificadas como de cunho exclusivamente mercantilista. “Uma vez que, fazendo uso do INSS, ilude a população no sentido de que, ao contatá-la, poderá obter benefícios ou serviços com facilidade ou vantagem, não primando pela discrição e moderação”, descreve a decisão judicial.

Publicação de acordo judicial para resposta do autor
Nos autos do processo judicial 0211568-70.2013.8.19.0001, em trâmite na 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, proposto por Octavio Augusto Brandão Gomes, restou firmado acordo para publicação da seguinte resposta do autor:

“A gestão Octavio Gomes não deixou qualquer dívida na OAB/RJ, mormente dívidas milionárias (sic). Ao contrário: deixou um superávit da ordem de R$ 3.975.650,66 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), além de saldo em caixa no valor de R$ 2.850.000 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), sem qualquer dívida ou encargo a pagar, tendo sido quitada, antecipadamente, até a folha de pessoal do mês de dezembro de 2006. Tais documentos contábeis integram o processo de aprovação das contas perante o Conselho Seccional e o Conselho Federal da OAB.

As contas da gestão Octavio Gomes, frente à OAB/RJ, períodos 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006, foram julgadas regulares e aprovadas, com louvor, pela Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB Federal não detectou qualquer irregularidade nas contas.
A aprovação das contas transitou em julgado”.

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