09/05/2017 - 16:31

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Advogados passam a ter atendimento exclusivo nas consultas ao ITD

09/05/2017 - 16:31

Advogados passam a ter atendimento exclusivo nas consultas ao ITD

A unidade da Secretaria de Estado de Fazenda responsável pelo recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) no município do Rio de Janeiro passa a oferecer atendimento especial aos advogados. A decisão foi sacramentada no dia 5 de abril, com a assinatura de convênio entre a OAB/RJ e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE). Além do recebimento preferencial para advogados, ficou acertada a transferência do posto de recolhimento da Praça da República para local próximo do Fórum. O atendimento deverá ser agendado pela internet no endereço goo.gl/IpCraE.

O encontro aconteceu na sede da PGE, no Centro. “Hoje é um dia histórico e de grande alegria. A parceria e a compreensão da Procuradoria em relação à grande dificuldade enfrentada pela advocacia foi fundamental para conseguirmos esta vitória. A medida vai melhorar muito o cotidiano dos colegas”, ressaltou na ocasião o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz.

O convênio foi assinado por Felipe e pelo procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, após a Seccional impetrar ação civil pública contra o estado, reclamando das poucas senhas distribuídas aos advogados.

Pelo acordo, os colegas passam a contar com um guichê exclusivo na unidade fiscal do ITD no Rio e podem consultar até cinco processos por vez. Anteriormente, havia limite de apenas um por atendimento. O posto funciona no edifício Estácio de Sá, na Avenida Erasmo Braga, 118, próximo ao Fórum e à Casa do Advogado.

Espíndola salientou que ambas as partes saem ganhando com a parceria. Ao mesmo tempo em que os advogados têm seu cotidiano melhorado, o estado aprimora a arrecadação. “Estamos facilitando a vida de quem quer pagar o tributo”, disse.

Presente ao encontro, o presidente da Comissão de Prerrogativas e tesoureiro da Ordem, Luciano Bandeira, destacou que “a vida do advogado será significativamente facilitada com esse gesto do governo estadual”. O procurador do estado Flávio Willeman, um dos responsáveis pelas negociações para o acordo, também acompanhou a reunião.

O ITD deve ser recolhido em duas situações: quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança, e quando há doação de dinheiro ou outros bens. No caso do Estado do Rio de Janeiro, as alíquotas são de 4,5% ou 5%, dependendo do valor fixado para a base de cálculo. O pagamento fica a cargo do herdeiro ou a pessoa que recebe a doação.

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